DECRETO N. 27.665, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 7.514, de 30 de Janeiro de 1976, que reorganiza os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 7.º do Decreto n. 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado pelo Artigo 1.º do Decreto n. 24.567, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - São órgãos subsetoriais da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
II - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico (CSM/MB);
III - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
IV - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
V - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
VI - Serviço de Finanças da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
VII - Seção de Finanças da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Seção de Finanças do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Seção de Finanças do Centro de Formação de Soldados (CFSd);
X - Serviço de Finanças do Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
XI - Setor de Finanças do Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG);
XII - Seção de Finanças da Diretoria de Saúde (DS);
XIII - Seção de Finanças da Ajudância Geral (AG);
XIV - Setor de Finanças do Contingente de Apoio ao Quartel do Comando Geral (Ctg Ap/QCG);
XV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XVI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste (CPA/M-6);
XVII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nordeste (CPA/M-7);
XVIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XIX - Setor de Finanças do 1.° Batalhão de Policiamento Feminino (1.° BPFem);
XX - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3)
XXIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA /1-4);
XXIV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXVI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXVII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXVIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXIX - Seção de finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXX - Serviço de Finanças do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB);
XXXI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXII - Seção de Finanças do Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho" (R.P.Mon. "9 de julho");
XXXIII - Setor de Finanças do Grupamento de RadioPatrulha Área da Polícia Militar (GRPAe).
Parágrafo único - Os Serviços de Finanças compreendem, cada um, a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, em especial, o Decreto n. 24.567, de 24 de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.665, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 7.514, de 30 de janeiro de 1976, que reorganiza os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

Retificações do D.O. de 1.°-12-87 

Artigo 1.° - ...
onde se lê: alterado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 24.567, de 24 de janeiro de 1986,...
leia-se: alterado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 24.657, de 24 de janeiro de 1986,...
Artigo 2.º - ...
onde se lê: ficando revogado, em especial, o Decreto n. 24.567, de 24 de janeiro de 1986
leia-se: ficando revogado, em especial, o Decreto n. 24.657, de 24 de janeiro de 1986