DECRETO N. 27.666, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.922,00m2
(seis mil, novecentos e vinte e dois metros (quadrados), situado
às Ruas Gregório Magno e Rua Frei Ferreira, Bairro Parque
Primavera, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da
Capital, destinado à construção da EEPG. Parque
Primavera, ou outro serviço público, imóvel este
que consta pertencer a Obras Sociais Universais e Culturais, localizada
no Setor 173, Quadra 320 na Planta Genérica de Valores da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n.º 36/86 - Conesp e P.PI.
n.° 97.110/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado em frente à boca de
lobo existente na Rua Papa Gregório Magno, antiga Rua
João XXIII, próxima à esquina da Rua Frei F.
Ferreira. Do ponto A segue com rumo 58°04'27" SW, percorrendo uma
distância de 39,50m pelo alinhamento projetado da Rua Papa
Gregório Magno até encontrar o ponto B; do ponto B
deflete à direita com rumo 38°07'28" NW, percorrendo uma
distância de 19,82m confrontando com imóvel da Eletropaulo
até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com
rumo 17°47'08" NW, percorrendo uma distância de 126,08m
conforntando com terreno da Eletropaulo S.A. até encontrar o
ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo 72"13'37" NE,
percorrendo uma distância de 50,00m confrontando com favela sobre
terreno que consta pertencer a José Lopes do Nascimento
até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita com
rumo 17°43'47" SE, percorrendo uma distância de 129,00m pelo
alinhamento projetado da Rua Frei F. Ferreira até encontrar o
ponto F; do ponto F descreve uma curva à direita com AC =
75°48'l4" e raio de 6,20m, percorrendo uma distância de 8,20m
pelo alinhamento projetado da Rua Frei F. Ferreira esquina com a Rua
Papa Gregório Magno até encontrar o ponto A,
início desta descrição".
II - Um terreno sem benfeitorias, com área de 2.984,99m2
(dois mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados), situado nas Ruas Waldomiro da Silva
Gonzaga, Carmine Monetti e Moisés Alves da Silva, ainda
projetada, Bairro do Jardim das Oliveiras, Subdistrito de São
Miguel Paulista, destinado à construção da EEPG.
Jardim das Oliveiras II, ou outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer à Alberto Goethê
Assumpção e outros, localizado no Setor 134, Quadra 479,
da Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município
de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n.° 20/86 - Conesp e PPI - n.°
96.542/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado à divisa do lote
n.° 10 da Rua Waldomiro Gonzaga Silva. Do ponto A segue com rumo SW
47°12'58" NE percorrendo uma distância de 49,97m confrontando
com os lotes n.° 10 e n.° 25 até encontrar o ponto B; do
ponto B deflete à direita com rumo SE 42°47'02" NW
percorrendo uma distância de 59,40m pelo alinhamento projetado da
Rua Moisés Alves dos Santos até encontrar o ponto C; do
ponto C deflete à direita com rumo SW 45°22'39" NE,
percorrendo uma distância de 40,79m pelo alinhamento projetado da
Rua Carmine Monetti até encontrar o ponto D; do ponto D descreve
uma curva à direita com AC = 91°20'19" e raio de 9,00m
percorrendo uma distância de 14,35m pelo alinhamento projetado da
Rua Carmine Monetti esquina com Rua Waldomiro Gonzaga Silva até
encontrar o ponto E; do ponto E segue com rumo SE 42°47'02" NW
percorrendo uma distância de 51,79m pelo alinhamento projetado da
Rua Waldomiro Gonzaga Silva até encontrar o ponto A,
início desta descrição".
III - Um terreno com benfeitorias, com área de 4.585,14m2
(quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados), situado à Rua Antonio Ramos Rosa,
Bairro Jardim São Luiz, Subdistrito de Campo Limpo,
Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG. Conjunto Habitacional São
Luiz, ou outro serviço público, imóvel este que
consta pertencer ao Espólio de Francisco Pires Martins e outros,
localizado no Setor 165, Quadra 117, da Planta Genérica de
Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do Processo n.° 27 / 86 - Conesp e
PPI.n.°96.686/86, a saber:
"O terreno começa no ponto 11, situado junto à divisa do
lote de n.° 06 da Rua Romão M. Cerqueira de esquina com a
viela. Do ponto 11 segue com rumo 55°34'38"SW, percorrendo uma
distância de 28,85m confrontando com a divisa de fundo dos lotes
de n.° 06, n.° 05 e n.° 04 da Rua Romão M. Cerqueira
até encontrar o ponto 12; do ponto 12 deflete à direita
com rumo 57°17'32"SW, percorrendo uma distância de 34,79m
confrontando com a divisa de fundo dos lotes n.° 04, n.° 03 e
n.° 02 da Rua Romao M. Cerqueira até encontrar o ponto 13;
do ponto 13 deflete à direita com rumo 37°59'10"NW,
percorrendo uma distância de 1,13m confrontando com a divisa do
lote n.° 01 da Rua Romão M. Cerqueira até encontrar o
ponto 14; do ponto 14 deflete à esquerda com rumo
60°15'40"SW, percorrendo uma distância de 20,07m confrontando
com a divisa de fundo do lote n.° 01 da Rua Romão M.
Cerqueira até encontrar o ponto 15; do ponto 15 deflete à
esquerda com rumo 14°13'38"SE, percorrendo uma distância de
0,58m confrontando com a divisa do lote n.° 01 até encontrar
o ponto 16; do ponto 16 deflete à direita com rumo
63°23'01"SW, percorrendo uma distância de 12,00m confrontando
com a divisa de fundo do lote n.° 01 da Rua Romão M.
Cerqueira até encontrar o ponto 17; do ponto 17 deflete à
direita com rumo 67°53'l4"SW, percorrendo uma distância de
13,40m confrontando com a divisa de fundo do lote de n.° 06 da Rua
Romão M. Cerqueira até encontrar o ponto 18; do ponto 18
deflete à direita com rumo 72°H'47"SW, percorrendo uma
distância de 5,97m confrontando com a divisa de fundo do lote de
n.° 06 da Rua Romão M. Cerqueira até encontrar o
ponto 19; do ponto 19 deflete à esquerda com rumo
54°58'47"SW, percorrendo uma distância de 32,55m confrontando
com a divisa de fundo dos lotes de n.° 05, n.° 04 e n.° 03
da Rua Romão M. Cerqueira até encontrar o ponto 20; do
ponto 20 deflete à esquerda com rumo 54°03'39"SW,
percorrendo uma distância de 12,57m confrontando com a divisa de
fundo do lote n.° 03 da Rua Romão M. Cerqueira até
encontrar o ponto 01; do ponto 01 deflete à direita com rumo
38°06'29"NW, percorrendo uma distância de 15,78m confrontando
com área remanescente até encontrar o ponto 2; do ponto 2
deflete à direita com rumo 49°04'50"NE, percorrendo uma
distância de 33,10m pelo alinhamento da Rua Luiz Antonio Verney
até encontrar o ponto 3; do ponto 3 descreve uma curva à
esquerda com AC = 07°49'58" e raio de 43,821m, percorrendo uma
distância de 5,99m pelo alinhamento da Rua Luiz Antonio Verney
até encontrar o ponto 4; do ponto 4 segue com rumo
4l°l4'52"NE, percorrendo uma distância de 30,57m pelo
alinhamento da embocadura da Rua Luiz Antonio Verney e Rua Antonio
Ramos Rosa até encontrar o ponto 5; do ponto 5 descreve uma
curva à direita com AC= 15° 11'51" e raio de 57,00m,
percorrendo uma distância de 15,12m pelo alinhamento da Rua
Antonio Ramos Rosa até encontrar o ponto 6; do ponto 6 segue com
rumo 56°26'49"NE, percorrendo uma distância de 17,18m pelo
alinhamento da Rua Antonio Ramos Rosa até encontrar o ponto 7;
do ponto 7 descreve uma curva à direita com AC = 04°17'47" e
raio de 618,519m, percorrendo uma distância de 46,38m pelo
alinhamento da Rua Antonio Ramos Rosa até encontrar o ponto 8;
do ponto 8 deflete à direita com rumo 31°20'52"SE,
percorrendo uma distância de 17,71m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto 9; do ponto 9 deflete
à esquerda com rumo 51°05'46"NE, percorrendo uma
distância de 18,18m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita
com rumo 24°55'11"SE, percorrendo uma distância de 20,00m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto
11, início desta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.