DECRETO N. 27.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com área de
4.038,47m² (quatro mil, trinta e oito metros quadrados e quarenta
e sete decímetros quadrados), situado no Km 11 da Estrada da Varginha,
Bairro da Capela do Socorro, Subdistrito de Santo Amaro, Município e
Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG
Bairro da Varginha ou outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer a Nobuko Yana, localizado no
Setor 178, Quadra 116, de acordo com a Planta Genérica de
Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do Processo n.° 13/83 - Conesp e PPI
89.900/83 a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Estrada da Varginha e a 5,00 metros do poste
n.° SP/311 /8235 e na altura do Km 11; daí, segue em linha reta
pelo alinhamento predial da Estrada da Varginha no rumo de
49°37'32"SW e na distância de 45,00 metros até o ponto
"B"; daf, deflete à direita e segue em linha reta ao longo do
alinhamento projetado do caminho existente no rumo de 36°58'47"NW e
na distância de 85,17 metros até o ponto "C"; daf deflete
a direita e segue em linha reta confrontando com área
remanescente no rumo de 49°37'32"NE e na distância de 50,00
metros até o ponto "D", representado por um marco de concreto;
dai, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
área remanescente no rumo de 33°37'15"SE e na
distância de 85,61 metros até o ponto "A", início de nossa
descrição encerrando a área de 4.038,87 metros
quadrados.
II - Um terreno sem benfeitorias, com a área de
4.530,95m² (quatro mil, quinhentos e trinta metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Castelar de
Carvalho, entre os numeros 217 e 285, no Jardim Ingá,
Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca da Capital,
destinado à construção da EEPG Parque Arariba II,
imóvel este que consta pertencer a Antonio Fausto Gonzaga Gaspar
e Francisco Willian Munhoz, localizado no Setor 169, Quadra 286, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal
de São Paulo, com as medidas limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 11/85-Conesp e PPI-94.559/85, a saber: "O
terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento predial da
Rua Castelar de Carvalho e junto ao lote n.° 12 de residência
n.° 285; daí, segue em curva à direita pelo alinhamento
predial da Rua Castelar de Carvalho no desenvolvimento v de 56,24
metros até o ponto "B", situado junto à divisa do lote n.°
34 ou residência de n.° 217; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com a residência de
n.° 217 ou lote de n.° 34, no rumo de 50°03'51"SE e na
distância de 25,49 metros até ponto "C", situado junto a
divisa do lote n.° 19; daí, deflete à direita e segue
em linha reta confrontando com o lote n.° 19 no rumo de
31°02'19"SW e na distância de 9,59 metros até o ponto
"D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando
com os lotes de n.°s 17, 18 e 19 no rumo de 49°51'42"SE e na
distância de 65,04 metros até o ponto "E"; situado na
divisa dos lotes 16 e 25 (não expropriado); daí, deflete
à direira e segue em linha reta confrontando com o lote n.°
25, não desapropriado, de propriedade do Sr. Francisco William
Munhos, no rumo de 44°58'10"SW e na distância de 56,94 metros
até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando mais uma vez como lote n.° 25, no rumo de
63°44'24"NWe na distância de 38,14 metros até o ponto
"G"; situado na divisa do lote n.° 21; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.° 21, no
rumo de 27°16'28"NE e na distância de 2,50 metros até oponto
"H"; situado na divisa dos lotes n.°s 21 e 10; daí, deflete
á esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes de
n.°s 10 e 11, no rumo de 21°48'34"NE e na distância de
19,90 metros até o ponto "I"; situado junto à divisa dos lotes
n.°s 11 e 12; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com o lote n.° 12, no rumo de
18°04'48"NE e na distância de 9,95 metros até o ponto
"J"; situado na divisa do lote n.° 13; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.° 12 no
rumo de 70°17'52"NW e na distância de 28,10 metros até
o ponto "A", início desta descrição e encerrando a
área de 4.530,95m2 (quatro mil, quinhentos e trinta metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.