DECRETO N. 27.668, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 26.979, de 7 de maio de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 26.979, de
7 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno sem benfeitorias, situado à margem direita da Rodovia
Presidente Dutra (BR-116) km 5 sentido São Paulo - Rio de Janeiro,
no Município de Queluz, que consta pertencer ao Espólio de
Venâncio Cendretti, necessário a Secretaria da Fazenda e
destinado à construção dos acessos ao Posto Fiscal
de Fronteiras de Queluz, com as medidas, limites e
confrontações a saber: "Inicia no ponto A, ponto este que
dista 28,00 metros da ponte rodoviária existente na BR-116,
sobre o Rio das Cruzes; do ponto A segue em linha reta, paralelamente
á Rodovia Presidente Dutra no sentido São Paulo - Rio de
Janeiro na distância de 195,00 metros até encontrar o
ponto B, confrontando neste percurso com a faixa de dominio do DNER; do
ponto B, deflete à direita e segue em linha reta na
distãncia de 47,00 metros, no rumo 36°30'SW, até
encontrar o ponto C, confrontando neste percurso com a propriedade que
consta pertencer ao espólio de Venâncio Cendretti; do
ponto C deflete novamente à direita e segue em linha reta na
distância de 166,00 metros, no rumo 87°30'NW, até
encontrar o ponto A, início da presente descrição,
confrontando neste percurso com o terreno cedido à Secretaria da
Fazenda pelo DNER conforme Decreto n.° 23.831, de 28-8-85 e
encerrando uma área de 3.350,00m2 (três mil, trezentos e
cinquenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.