DECRETO N. 27.669, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro do Jardim Brasília, Subdistrito
de Jaraguá,
Município e Comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.344,77m2
(três mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias, situado
na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, e com frente também
para a Rua Joaquim Gonçalves Rocha, Bairro do Jardim
Brasília, Subdistrito de Jaraguá, necessário
à Secretaria da Educação, destinado à
construção da EEPG Jardim Brasília, ou outro
serviço público, imóvel deste que consta pertencer
a Taro Takaro e outros, localizado no Setor 190, Quadra 91, de acordo
com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes dos Processos n.°s PPI-96.955/86 e Conesp-34/86, a
saber: "O terreno começa no ponto A, situado junto à
divisa do imóvel de n.° 110/120 (lote 14) da Rua Joaquim
Gonçalves Rocha; do ponto A segue com rumo 45°46'34"NW,
percorrendo uma distância de 77,57m pelo alinhamento projetado da
Rua Joaquim Gonçalves Rocha, até encontrar o ponto B; do
ponto B deflete à direita com rumo 43°48'31"NE, percorrendo
uma distância de 31,19m confrontando com a divisa do
imóvel de n.° 198 da Rua Joaquim Gonçalves Rocha ate
encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo
42°19'30"SE, percorrendo uma distância de 15,48m confrontando
com dois fundos de lotes, n.° 30 e n.° 31 da Av. Deputado
Cantídio Sampaio até encontrar o ponto D; do ponto D
deflete à esquerda com rumo 50°21'27"NE, percorrendo uma
distância de 27,00m confrontando com lateral do lote n.° 31
da Av. Deputado Cantídio Sampaio até encontrar o ponto E;
do ponto E deflete à direita com rumo 39°55'58"SE,
percorrendo uma distância de 41,19m pelo alinhamento da Av.
Deputado Cantidio Sampaio até encontrar o ponto F; do ponto F
deflete à direita com rumo 48°42'03"SW, percorrendo uma
distância de 27,00m confrontando com a divisa do imóvel de
n.° 5.307 da Av. Deputado Cantídio Sampaio até
encontrar o ponto G; do ponto G deflete à esquerda com rumo
44°09'46"SE, percorrendo uma distância de 23,90m confrontando
com a divisa de fundo dos imóveis de n.° 507 (lote 38) e
n.° 5.303 (lote 39) e parte do lote 40 da Av. Deputado
Cantídio Sampaio até encontrar o ponto H; do ponto H
deflete à direita com rumo 52°27'34"SW, percorrendo uma
distância de 25,57m confrontando com a divisa do imóvel de
n.° 110/120 (lote 14) da Rua Joaquim Gonçalves Rocha
até encontrar o ponto A, início desta
descrição, encerrando a área de 3.344,77m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.