DECRETO N. 27.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá nova
redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 24.428, de
4 de dezembro de 1985, que declarou de utilidade pública uma
área de terreno
destinada à construção da
EEPG Jardim Miriam
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 24.428, de 4 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: um terreno sem
benfeitoria, com área de 2.397,50 m2 (dois mil, trezentos e
noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), situado no Bairro Jardim Miriam, Subdistrito de Santo
Amaro, Município e Comarca desta Capital, necessário
à Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG Jardim Miriam, ou a outro
serviço público, localizado no Setor 172, Quadra 188,
Lotes n.°s 12, 13, 14 e 15 e metade dos Lotes n.°s 11 e 16, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descrito
constante do Processo n.° 6/85-CONESP e PPI-94 554/85, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", situado junto à residência
n.° 251, da Rua Giuseppe Borchi do Espólio de Afonso de
Oliveira Santos; daí segue em linha reta confrontando com o
Espólio acima mencionado no rumo de 59º21'47" e na
distância de 25,17m até o ponto "B"; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta confrontando com o
Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo de 31°39'09"SW
e na distância de 9,82m até o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com o
Espólio mencionado no rumo de 59°21'43" e na distância
de 22,06m até o ponto "D"; situado no alinhamento predial da
Avenida Santo Afonso; daí deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento predial da citada Avenida no rumo de
30°21'48"NE e na distância de 59,93m até o ponto "E",
situado junto à residência de n.º 355; daí deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com o
Espólio de Afonso de Oliveira Santos, no rumo de 58°36'06"SE
e na distância de 25,32m até o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com o
Espólio, no rumo de 31°23'54"SW e na distância de
10,00m até oponto "G"; daí deflete à esquerda e
segue em linha reta, confrontando mais um vez com o Espólio de
Afonso de Oliveira Santos no rumo de 58°36'06"SE e na
distância de 24,50m, até o ponto "H", situado no
alinhamento predial da Rua Giuseppe Borchi; daí deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua
mencionada no rumo de 34°16'10"SW e na distância de 39,53m
até o ponto "A", início de nossa descrição
e encerrando a área de 2.397,50m2 (dois mil, trezentos e noventa
e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.