DECRETO N. 27.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 24.428, de 4 de dezembro de 1985, que declarou de utilidade pública uma área de terreno
destinada à construção da EEPG Jardim Miriam

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 24.428, de 4 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: um terreno sem benfeitoria, com área de 2.397,50 m2 (dois mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Bairro Jardim Miriam, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Miriam, ou a outro serviço público, localizado no Setor 172, Quadra 188, Lotes n.°s 12, 13, 14 e 15 e metade dos Lotes n.°s 11 e 16, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constante do Processo n.° 6/85-CONESP e PPI-94 554/85, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado junto à residência n.° 251, da Rua Giuseppe Borchi do Espólio de Afonso de Oliveira Santos; daí segue em linha reta confrontando com o Espólio acima mencionado no rumo de 59º21'47" e na distância de 25,17m até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo de 31°39'09"SW e na distância de 9,82m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com o Espólio mencionado no rumo de 59°21'43" e na distância de 22,06m até o ponto "D"; situado no alinhamento predial da Avenida Santo Afonso; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada Avenida no rumo de 30°21'48"NE e na distância de 59,93m até o ponto "E", situado junto à residência de n.º 355; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Espólio de Afonso de Oliveira Santos, no rumo de 58°36'06"SE e na distância de 25,32m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com o Espólio, no rumo de 31°23'54"SW e na distância de 10,00m até oponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando mais um vez com o Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo de 58°36'06"SE e na distância de 24,50m, até o ponto "H", situado no alinhamento predial da Rua Giuseppe Borchi; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua mencionada no rumo de 34°16'10"SW e na distância de 39,53m até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a área de 2.397,50m2 (dois mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.