DECRETO N. 27.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação do
Artigo 1.° do Decreto n. 24.438, de 5 de dezembro de 1985,
que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel situado a Rua Artur
José Ignácio s/n.°, defronte ao imóvel de
n. 03-B e a Rua Expedito de Oliveira Santos, no Bairro do Jardim
Guarujá,
Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca
da Capital, necessário à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 24.438, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: um terreno sem
benfeitorias, com a área aproximada de 6.498,31m² (seis
mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), situado no Bairro de Jardim
Guarujá, Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca
da Capital, necessário a Secretaria da Educação e
destinado à construção da EEPG Jardim Nei, ou a outro
serviço público, localizado no Setor 165 da Quadra 117,
de acordo com a Planta ta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do Processo PPI n.° 94.555/85, a saber: "Divisas e
confrontaçõess: Inicia no ponto A, situado no alinhamento
predial da Rua Artur José Ignácio, junto ao muro
divisório de uma Igreja em construção, e em frente
do imóvel n.° 03-B desta Rua e próximo a Rua Expedito
de Oliveira Santos. Do Ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua Artur José Ignácio no rumo NW
49°35'05" e na distância de 30,17m até o ponto B; daí
segue em curva à esquerda pelo alinhamento predial desta rua na
distância de 67,11m até o ponto C; daí deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com a Quadra 339,
no rumo NE 49°52'27" e na distância de 45,86m até o
ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com a referida Quadra, no rumo NE 48°59'42" e na
distância de 13,93m até o ponto E; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta confrontando com a Quadra 339,
no rumo NE 45º47'06" e na distância de 16,36m até o
ponto F; daí deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com área remanescente que consta pertencer a
Arlindo Bianchi, no rumo SE 48°42'25" e na distância de
87,01m até o ponto G; situado junto de uma faixa de terreno e o
muro divisório da igreja com uma "Viela" sem
denominaçãoo, no fundo da Igreja; do ponto G, deflete
à direita e segue em linha reta pelo muro divisório da
Igreja, no rumo SW 41°17'35" e na distância de 69,50m
até o ponto A, início da presente descrição,
encerrando a superfície de 6.498,31m² (seis mil, quatrocentos e
noventa e oito metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.