DECRETO N. 27.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto n. 24.438, de 5 de dezembro de 1985, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua Artur José Ignácio s/n.°, defronte ao imóvel de n. 03-B e a Rua Expedito de Oliveira Santos, no Bairro do Jardim Guarujá,
Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 24.438, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: um terreno sem benfeitorias, com a área aproximada de 6.498,31m² (seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situado no Bairro de Jardim Guarujá, Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Nei, ou a outro serviço público, localizado no Setor 165 da Quadra 117, de acordo com a Planta ta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PPI n.° 94.555/85, a saber: "Divisas e confrontaçõess: Inicia no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Artur José Ignácio, junto ao muro divisório de uma Igreja em construção, e em frente do imóvel n.° 03-B desta Rua e próximo a Rua Expedito de Oliveira Santos. Do Ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Artur José Ignácio no rumo NW 49°35'05" e na distância de 30,17m até o ponto B; daí segue em curva à esquerda pelo alinhamento predial desta rua na distância de 67,11m até o ponto C; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Quadra 339, no rumo NE 49°52'27" e na distância de 45,86m até o ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a referida Quadra, no rumo NE 48°59'42" e na distância de 13,93m até o ponto E; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a Quadra 339, no rumo NE 45º47'06" e na distância de 16,36m até o ponto F; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer a Arlindo Bianchi, no rumo SE 48°42'25" e na distância de 87,01m até o ponto G; situado junto de uma faixa de terreno e o muro divisório da igreja com uma "Viela" sem denominaçãoo, no fundo da Igreja; do ponto G, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório da Igreja, no rumo SW 41°17'35" e na distância de 69,50m até o ponto A, início da presente descrição, encerrando a superfície de 6.498,31m² (seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.