DECRETO N. 27.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Barueri, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 632,55m2 (seiscentos e trinta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Barueri, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Sub-bacia BB, Faixa B2A, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Enid Parra Nunes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E7.058-B 101 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.° 183, a saber:
Propriedade n.° 183/62
Servidão
Inicia-se no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.396.417,70 e E 306.933,00, obtidas graficamente da planta GEGRAN, na escala 1:2000, junto à Rua Paiaguás; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 25,30m, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 81,75m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 93,80m, até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 116,00m, até o ponto "E", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Barueri; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 116,00m até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 93,40m, até o ponto "R"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 81,80m, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 24,50m, até o ponto "T", confrontando desde o ponto "P" com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,24m, confrontando com a Rua Paiaguás, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.