DECRETO N. 27.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
e Comarca de Barueri,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 632,55m2 (seiscentos e trinta e dois metros e cinquenta
e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Barueri, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Sub-bacia BB, Faixa B2A, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Enid
Parra Nunes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta Sabesp n.° E7.058-B 101 e respectivo memorial
descritivo, constantes do Processo n.° 183, a saber:
Propriedade n.° 183/62
Servidão
Inicia-se no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.396.417,70 e E 306.933,00, obtidas graficamente da planta GEGRAN, na
escala 1:2000, junto à Rua Paiaguás; daí segue uma
linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 25,30m,
até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de
81,75m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância
de 93,80m, até o ponto "D"; daí deflete à esquerda
e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma
distância de 116,00m, até o ponto "E", confrontando
até aqui com o remanescente da área; daí, deflete
à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma
distância de 2,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de
Barueri; daí deflete à direita e segue uma linha que
delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 116,00m
até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de
93,40m, até o ponto "R"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância
de 81,80m, até o ponto "S"; daí deflete à direita
e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma
distância de 24,50m, até o ponto "T", confrontando desde o
ponto "P" com o remanescente da área; daí deflete
à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma
distância de 2,24m, confrontando com a Rua Paiaguás,
até o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.