DECRETO N. 27.673, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito de Moreira Cesar, Município e Comarca de
Pindamonhangaba,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado,constituído de um
terreno com a área de 185,00m2 (cento e oitenta e cinco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias,situado no Distrito de Moreira
Cesar, Município e Comarca de Pindamonhangaba, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, para a implantação da
Estação Elevatória de Esgotos - Isolamento e
Proteção, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Paulo Antonio de Oliveira,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta Sabesp n.° 0016/86-VAS e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 303, a saber:
Propriededade n.º 303/45
Desapropriação
Tem início no ponto "A", canto do muro da Rua José
Teberga com a Rua João Eugênio de Macedo; daí segue
com rumo 65°40'NE e distância de 12,00m, até o ponto
"B", cravado no alinhamento da cerca existente; daí, segue com
rumo 24°20'SE e distância de 10,00m, até o ponto "C",
cravado dentro do terreno de Paulo Antonio de Oliveira; daí
segue com rumo de 65'40'SW e distância e 4,15m, até o
ponto "D", cravado junto à cerca existente; daí segue com
rumo 62°26'SW e distância de 12,70m, até o ponto "A",
onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para ra os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.