DECRETO N. 27.673, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Moreira Cesar, Município e Comarca de Pindamonhangaba, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,constituído de um terreno com a área de 185,00m2 (cento e oitenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias,situado no Distrito de Moreira Cesar, Município e Comarca de Pindamonhangaba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos - Isolamento e Proteção, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Antonio de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° 0016/86-VAS e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 303, a saber:
Propriededade n.º 303/45
Desapropriação
Tem início no ponto "A", canto do muro da Rua José Teberga com a Rua João Eugênio de Macedo; daí segue com rumo 65°40'NE e distância de 12,00m, até o ponto "B", cravado no alinhamento da cerca existente; daí, segue com rumo 24°20'SE e distância de 10,00m, até o ponto "C", cravado dentro do terreno de Paulo Antonio de Oliveira; daí segue com rumo de 65'40'SW e distância e 4,15m, até o ponto "D", cravado junto à cerca existente; daí segue com rumo 62°26'SW e distância de 12,70m, até o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para ra os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.