DECRETO N. 27.674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.876,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de l4.303,86m2 (quatorze mil, trezentos e
três metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de
Ubatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
da Estação de Tratamento e Elevatória de
Água, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de
Ubatuba, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Domingos Chieus Filho e Outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.
° A 7.646-C 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 204, a saber:
Propriedade n.° 204/72
Desapropriação
Tem início no ponto "A" localizado na lateral direita (sentido
Cidade/Reservatório existente) do pavimento com o
Ribeirão Tavares; deste ponto segue por uma linha projetada com
distância de 5,77m no rumo NW, até encontrar o ponto "B";
daí segue acompanhando a margem esquerda do referido
Ribeirão por uma distância de 94,80m, até encontrar
o ponto "C"; deste deixa o Ribeirão e deflete à direita
seguindo com azimute de 14°31'11" passando a 5,62m pelo marco de
concreto n.° 10, e deste, com 127,04m atinge o marco de concreto
n.° 09; a partir daí segue com azimute de 104°32'11" e
distância de 100,00m até o marco de concreto n.° 7,
confrontando desde o ponto "C" até aqui com o remanescente da
propriedade; do marco de concreto n.° 7 segue com azimute de
194°32'05" e distância de 140,77m acompanhando o alinhamento
da Rua Sem Nome até o marco de concreto n.° 08; deste segue
por uma linha ideal na distância de 6,82m até o ponto "A",
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 1.° -12-87
ORESTES QUÉRCIA, ...
onde se lê: alterado pela Lei n. 2.876, de 21 de maio de 1956.
leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.