DECRETO N. 27.674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.876, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de l4.303,86m2 (quatorze mil, trezentos e três metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ubatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação da Estação de Tratamento e Elevatória de Água, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Ubatuba, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Domingos Chieus Filho e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n. ° A 7.646-C 10 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 204, a saber:
Propriedade n.° 204/72
Desapropriação
Tem início no ponto "A" localizado na lateral direita (sentido Cidade/Reservatório existente) do pavimento com o Ribeirão Tavares; deste ponto segue por uma linha projetada com distância de 5,77m no rumo NW, até encontrar o ponto "B"; daí segue acompanhando a margem esquerda do referido Ribeirão por uma distância de 94,80m, até encontrar o ponto "C"; deste deixa o Ribeirão e deflete à direita seguindo com azimute de 14°31'11" passando a 5,62m pelo marco de concreto n.° 10, e deste, com 127,04m atinge o marco de concreto n.° 09; a partir daí segue com azimute de 104°32'11" e distância de 100,00m até o marco de concreto n.° 7, confrontando desde o ponto "C" até aqui com o remanescente da propriedade; do marco de concreto n.° 7 segue com azimute de 194°32'05" e distância de 140,77m acompanhando o alinhamento da Rua Sem Nome até o marco de concreto n.° 08; deste segue por uma linha ideal na distância de 6,82m até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.674, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 1.° -12-87 

ORESTES QUÉRCIA, ...
onde se lê: alterado pela Lei n. 2.876, de 21 de maio de 1956.
leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.