DECRETO N. 27.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Mauá,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amágível ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a ára de 100,15m² (cem metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Mauá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Estevan Forte Ponte, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 7 346-D 16 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 746, a saber:
Propriedade n.° 746/103
Servidão
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Manoel Patrício dos Reis, na linha ideal de divisa, frente do lote n.° 24 e de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.178,50 e E 353.880,50; daí segue acompanhando o referido alinhamento com rumo SE, na distância de 2,00m, até o ponto "B"; deflete então à direita e segue rumo SW por 13,00m até atingir o ponto "C"; deste deflete ligeiramente à esquerda e segue no rumo SW e distância de 11,30m até o ponto "D"; daí volta a defletir à direita e segue rumo SW por 18,20m até o ponto "E", situado na linha ideal de divisa com o imóvel n.° 74-A, lote n.° 23, confrontando com o remanescente da propriedade desde o ponto "B" até o ponto "E"; deste ponto segue com rumo SW e distância de 9,60m, confrontando com o imóvel n.° 74A (lote n.° 23) até alcançar no alinhamento predial da rua Zinia Batani Bernardi, o ponto "F"; daí deflete à direita e segue acompanhando aquele alinhamento por 1,50m até o ponto "G"; daí em diante confrontará sempre com o remanescente da propriedade como segue: por uma distância de 5,90m e rumo NE alcançará o ponto "H"; deste, com o mesmo rumo e ligeira deflexão à esquerda, irá atingir a 20,60m o ponto "I", defletindo novamente à esquerda e com o rumo NE atingirá a 11,60m o ponto "J"; neste ponto volta a defletir à direita e ainda com o rumo NE segue na distância de 13,40m até o ponto " A ", origem da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba próopria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.