DECRETO N. 27.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
e Comarca de Mauá,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amágível ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a ára
de 100,15m² (cem metros quadrados e quinze decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e
Comarca de Mauá, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Estevan Forte Ponte, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 7
346-D 16 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 746, a saber:
Propriedade n.° 746/103
Servidão
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da
Rua Manoel Patrício dos Reis, na linha ideal de divisa, frente
do lote n.° 24 e de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.380.178,50 e E 353.880,50; daí segue
acompanhando o referido alinhamento com rumo SE, na distância de
2,00m, até o ponto "B"; deflete então à direita e
segue rumo SW por 13,00m até atingir o ponto "C"; deste deflete
ligeiramente à esquerda e segue no rumo SW e distância de
11,30m até o ponto "D"; daí volta a defletir à
direita e segue rumo SW por 18,20m até o ponto "E", situado na
linha ideal de divisa com o imóvel n.° 74-A, lote n.°
23, confrontando com o remanescente da propriedade desde o ponto "B"
até o ponto "E"; deste ponto segue com rumo SW e distância
de 9,60m, confrontando com o imóvel n.° 74A (lote n.°
23) até alcançar no alinhamento predial da rua Zinia
Batani Bernardi, o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue acompanhando aquele alinhamento por 1,50m até o ponto "G";
daí em diante confrontará sempre com o remanescente da
propriedade como segue: por uma distância de 5,90m e rumo NE
alcançará o ponto "H"; deste, com o mesmo rumo e ligeira
deflexão à esquerda, irá atingir a 20,60m o ponto
"I", defletindo novamente à esquerda e com o rumo NE
atingirá a 11,60m o ponto "J"; neste ponto volta a defletir
à direita e ainda com o rumo NE segue na distância de
13,40m até o ponto " A ", origem da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba próopria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.