DECRETO N. 27.676, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no distrito de Alambari,
Município e Comarca de
Itapetininga, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno contendo duas glebas, medindo respectivamente 120,00m2
(cento e vinte metros quadrados) e 400,00m2 (quatrocentos metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Alambari,
Município e Comarca de Itapetininga, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, para a implantação da Faixa de Servidão de
Passagem e acesso à área do Reservatório e
Reservação, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Dahir Rachid, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp
n.° 05.86.015 (SRR.52) e respectivo memorial decritivo, constantes
do processo n.° 813, a saber:
Propriedade n.° 813/08
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Passagem e Acesso
Partindo do ponto "1", localizado na margem de uma estrada
particular, seguindo pela linha limite de propriedade, com rumo 73°
50' 50" NW, confrontando com a propriedade de sucessores de Antonio de
Barros Chauar, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto
"2"; vértice da área "2"; daí, deflete à
esquerda seguindo pela linha limite de área, com rumo 16°
09' 10" SW, confrontando com a área "2", por uma distância
de 4,00m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete á
esquerda seguindo pela linha limite de área com rumo 73° 50'
50" SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 30,00m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete
a esquerda seguindo pela margem da Estrada Particular, com rumo 16°
09' 10" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 4,00m, onde atinge o ponto "1", ponto inicial desta
descrição perimétrica.
b) Gleba "2" - Desapropriação
Partindo do ponto "2", continuação da
descrição anterior, segue pela linha limite de
área com rumo 16° 09' 10" SW, confrontando com a área
"1", por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "3";
daí, segue pela linha limite de área, com rumo 16°
09' 10" SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 16,00m, onde atinge o ponto "5"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de área, com rumo
73° 50' 50" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto "6"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área, com
rumo 16° 09' 10" NE, confrontando com o remanescente de
propriedade, por uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto
"7"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
propriedade, com rumo 73° 50' 50" SE, confrontando com a
propriedade de sucessores de Antonio de Barros Chauar, por uma
distância de 20,00m, onde atinge o ponto "2", ponto inicial desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.