DECRETO N. 27.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro do Jardim Mimar,
Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 67,42m2 (,sessenta e sete metros quadrados
e quarenta e dois decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no imóvel da Rua Marcondes Machado
s/n.°, bairro do Jardim Mimar, Município e Comarca da
Capital, necessária à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,
Bacia 38, Córrego Oratório, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Elias Jafet,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta Sabesp n.° E 38-03-D2 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 1.725, a saber:
Propriedade n.° 1725/01
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N = 7.388.220,80 e E = 345.016,00, obtidas
graficamente de planta Gegran, escala 1:2000, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Marcondes Machado, na divisa dos lotes
n.°s 9 e 10 da Quadra I, de propriedade de Elias Jafet; daí
segue pelo referido alinhamento predial da rua, rumo SW,
distância de 2,00m, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue rumo NW, distância de 23,00m por
linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com
porção remanescente do lote, até atingir o ponto
"C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW,
distância de 3,50m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue rumo NE, distância de 5,00m,
confrontando com Viela existente, até atingir o ponto "E";
daí segue rumo NE, distância de 3,25m, confrontando com
fundos do imóvel 464 da Rua Pedro Gonçalves
Varejão, até atingir o ponto "F"; daí deflete
à direita e segue com rumo SE, distância de 30,40m,
confrontando com o lote n.° 10 da Quadra I, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.