DECRETO N. 27.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro do Jardim Mimar, 
Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 67,42m2 (,sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no imóvel da Rua Marcondes Machado s/n.°, bairro do Jardim Mimar, Município e Comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 38, Córrego Oratório, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Elias Jafet, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 38-03-D2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 1.725, a saber:
Propriedade n.° 1725/01
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.388.220,80 e E = 345.016,00, obtidas graficamente de planta Gegran, escala 1:2000, situado junto ao alinhamento predial da Rua Marcondes Machado, na divisa dos lotes n.°s 9 e 10 da Quadra I, de propriedade de Elias Jafet; daí segue pelo referido alinhamento predial da rua, rumo SW, distância de 2,00m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 23,00m por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, distância de 3,50m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo NE, distância de 5,00m, confrontando com Viela existente, até atingir o ponto "E"; daí segue rumo NE, distância de 3,25m, confrontando com fundos do imóvel 464 da Rua Pedro Gonçalves Varejão, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, distância de 30,40m, confrontando com o lote n.° 10 da Quadra I, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.