DECRETO N. 27.678, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no Jardim Miriam, 
Município e Comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 260,59m2 (duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Antonio Barbuglio s/n.°, ao lado do n.° 55, Jardim Miriam, Município e Comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "64", córrego do Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Anésio Bento Calduro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 64-03-D5 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 1703, a saber:
Propriedade n.° 1.703/13
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.379.538,50 e E 333.146,30, obtidas graficamente de planta Gegran, escala 1:2000, situado num muro de divisa de imóvel que se localiza no final da Rua Antonio Barbuglio, confrontando com o prédio n.° 55 da mesma rua; daí segue rumo SW pela distância de 6,80m, caminhando por um muro de divisa, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 3,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 49,50m, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "D" daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 12,00m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 3,80m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F", situado na cerca de divisa do imóvel com a Rua Olívia Maria Nogueira; daí, deflete à direita e segue rumo SE, distância de 7,30m, percorrendo uma cerca de divisa até atingir o ponto "G", situado na parede lateral esquerda do imóvel n.° 343 da Rua Olívia Maria Nogueira; daí, segue rumo SE pela distância de 8,70m, confrontando com o imóvel retro descrito até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue rumo SW, distância de 46,70m, confrontando com propriedade n.° 55 da Rua Antonio Barbuglio até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreta correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.