DECRETO N. 27.678, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no Jardim Miriam,
Município e Comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por
via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área
de 260,59m2 (duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel da Rua Antonio Barbuglio s/n.°, ao lado do n.°
55, Jardim Miriam, Município e Comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "64",
córrego do Cordeiro, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Anésio Bento Calduro,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta Sabesp n.° E 64-03-D5 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 1703, a saber:
Propriedade n.° 1.703/13
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.379.538,50 e E 333.146,30, obtidas
graficamente de planta Gegran, escala 1:2000, situado num muro de
divisa de imóvel que se localiza no final da Rua Antonio
Barbuglio, confrontando com o prédio n.° 55 da mesma rua;
daí segue rumo SW pela distância de 6,80m, caminhando por
um muro de divisa, até atingir o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW, distância de 3,80m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de
49,50m, confrontando com remanescente do imóvel, até
atingir o ponto "D" daí, deflete à esquerda e segue por
linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 12,00m, confrontando
com remanescente do imóvel até atingir o ponto "E";
daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de 3,80m,
confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "F", situado na cerca de divisa do imóvel com a Rua
Olívia Maria Nogueira; daí, deflete à direita e
segue rumo SE, distância de 7,30m, percorrendo uma cerca de
divisa até atingir o ponto "G", situado na parede lateral
esquerda do imóvel n.° 343 da Rua Olívia Maria
Nogueira; daí, segue rumo SE pela distância de 8,70m,
confrontando com o imóvel retro descrito até atingir o
ponto "H"; daí, deflete à direita e segue rumo SW,
distância de 46,70m, confrontando com propriedade n.° 55 da
Rua Antonio Barbuglio até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreta correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.