DECRETO N. 27.679, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Pindamonhangaba,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Atigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Suécia, s/n.°, Gleba "1" - Quadra "22", no local denominado "Residencial Pasin", Município e Comarca de Pindamonhangaba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos - Proteção e Isolamento, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Fabrilar S.A. Comércio e Indústria de Construções, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n. 0061/86VAS e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 303, a saber:
Propriedade n.° 303/48
Desapropriação
Tem início no ponto "0", determinado pela intersecção dos eixos das Avenidas Grécia e Suécia, segue-se com rumo de 4°30' NW e distância de 240,00 metros até o ponto "1", coincidente com a estaca "42", no eixo da Avenida Suécia; daí segue rumo 29"44' NE e distância de 12,44m até o ponto "A", cravado na extremidade esquerda da testeira do lote, para quem da frente olha; daí, segue rumo 83°45' NE e distância de 25,00m até o ponto "B"; daí, segue rumo 4°30' SE e distância de 10,00m até o ponto "C"; daí, segue rumo 83°45' SW e distância de 25,00m até o ponto "D", cravado na extremidade direita da testeira do lote para quem de frente olha; daí, segue rumo 4°30' NW e distância de 10,00m até o ponto "A", já descrito acima, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.