DECRETO N. 27.680, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
Município e Comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente
136,50m² (cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) e 76,00m² (setenta e seis metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 82, Faixa 1 -
Córrego Cachoeira, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Jairo Monteiro e
Eurípedes Constantino Miguel, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º E
82-03-D 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 1.716, a saber:
I - Propriedade n.° 1.716/01
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
Alessandro Verri e início de linha de divisa de propriedades; deste,
segue acompanhando o referido alinhamento com rumo SE, até
atingir a 2,90m o ponto "B"; deflete ài à direita e segue rumo SW na
distância de 49,60m, confrontando com remanescente da
propriedade, até o ponto "C", localizado na divisa com o lote
n.° 23 de Eurípedes Constantino Miguel; segue entao por
2,60m no rumo NW, confrontando com o referido proprietário
até atingir o ponto "G"; deflete à direita e segue com
rumo NE a uma distância de 49,70m pela divisa de propriedades,
confrontando inicialmente com o lote n.° 30, também
pertencente a Jairo Monteiro e posteriormente com o lote n.° 46 de
Luciano Franzim, quando volta a atingir o ponto " A", início da
presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 1.716/02
Servidão
Tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial da viela
existente na confluência do muro de divisa do lote 48; deste
ponto segue pelo referido alinhamento no rumo SW e distância de
2,50m até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pelo
rumo SW na distância de 36,00m, confrontando com o remanescente
até o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue pela
divisa de propriedade de Jairo Monteiro (lote n.° 30), no rumo NE e
distância de 1,70m até o ponto "G"; daf, deflete à direita
e segue por linha ideal de divisa e muro no rumo SE com distância
total de 36,40m passando pelo ponto "C" e confrontando sucessivamente
com Jairo Monteiro (lotes n.°s 27 e 26), Marienne Stein (lotes
n.°s 102 e 101) e Palmira Bonfanti (lote 48), indo atingir o ponto
"D", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.