DECRETO N. 27.680, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 136,50m² (cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 76,00m² (setenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 82, Faixa 1 - Córrego Cachoeira, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jairo Monteiro e Eurípedes Constantino Miguel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.º E 82-03-D 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1.716, a saber:
I - Propriedade n.° 1.716/01
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Alessandro Verri e início de linha de divisa de propriedades; deste, segue acompanhando o referido alinhamento com rumo SE, até atingir a 2,90m o ponto "B"; deflete ài à direita e segue rumo SW na distância de 49,60m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "C", localizado na divisa com o lote n.° 23 de Eurípedes Constantino Miguel; segue entao por 2,60m no rumo NW, confrontando com o referido proprietário até atingir o ponto "G"; deflete à direita e segue com rumo NE a uma distância de 49,70m pela divisa de propriedades, confrontando inicialmente com o lote n.° 30, também pertencente a Jairo Monteiro e posteriormente com o lote n.° 46 de Luciano Franzim, quando volta a atingir o ponto " A", início da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 1.716/02
Servidão
Tem início no ponto "D", situado no alinhamento predial da viela existente na confluência do muro de divisa do lote 48; deste ponto segue pelo referido alinhamento no rumo SW e distância de 2,50m até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pelo rumo SW na distância de 36,00m, confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue pela divisa de propriedade de Jairo Monteiro (lote n.° 30), no rumo NE e distância de 1,70m até o ponto "G"; daf, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa e muro no rumo SE com distância total de 36,40m passando pelo ponto "C" e confrontando sucessivamente com Jairo Monteiro (lotes n.°s 27 e 26), Marienne Stein (lotes n.°s 102 e 101) e Palmira Bonfanti (lote 48), indo atingir o ponto "D", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.