DECRETO N. 27.681, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Itapetininga, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado a Rua Humberto José Fernando Montari, Loteamento Jardim Marabá, Município e Comarca de Itapetininga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Reservatório R.5 e Estação Elevatória de Água Tratada - E.E.A.T.4, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Itamac S. A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° A 7.258-C2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 813, a saber:
Propriedade n.° 813/10
Desapropriação
Inicia no ponto "A", situado junto ao portão que dá acesso à área do Reservatório Elevado T-2, no alinhamento predial da Rua Humberto José Fernando Montari, lado direito da mesma, sentido de quem se dirige para a Rua 1.º de Maio, a 12,80m da esquina formada por essas duas ruas; daí, deste ponto segue por uma mureta que define a área do Reservatório Elevado T-2, situado no lote 01 da Quadra 26 do Loteamento Jardim Marabá, rumo NE, distância de 13,30m e, nos restantes 16,70m por um alinha divisória, confrontando com esse mesmo lote 01, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita seguindo pelas linhas divisórias dos fundos dos lotes 2, 3, 4 e 5 em descrição, por uma distância de 40,00m, rumo SE, confrontando com os lotes 11, 12, 13 e 14 da mesma quadra 26, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita, seguindo pela divisa lateral direita (de quem da Rua Humberto José Fernando Montari olha para o mesmo), do lote 5 em direção a essa rua, rumo SW, distância de 30,00m, confrontando com o lote 6, até chegar ao ponto "D"; deste, deflete à direita, seguindo pelo alinhamento predial dessa rua, rumo NW, direção de quem se dirige à Rua 1.º de Maio, distância de 40,00m, confrontando com o leito dessa rua, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.