DECRETO N. 27.682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado nesta Capital, localizado à Rua Domingos
Francisco de Medeiros,
Jardim Santa Terezinha, destinado à
construção do Centro de Saúde local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
a seguir descrito, constituído de um terreno sem benfeitorias,
com irea total de 543,95m², situado na Rua Domingos Francisco de
Medeiros, Bairro Jardim Santa Terezinha, segundo o lançamento
fiscal da Municipalidade de São Paulo, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
Construção do Centro de Saúde local, que consta
pertencer aos Srs. Benedito Franco de Siqueira e Outro, e Hermann
Rudolf Josef Hofmam e Outro, com as medidas, limites e
confrontações s constantes no Processo PGE-93.432/86, a
saber: "Inicia no ponto "1", conforme planta anexa, situado junto
à divisa da residência n.° 74 da Rua Domingos
Francisco Medeiros; daí, segue em linha reta confrontando com a
residência de n.° 74, no rumo de 57°51'35" NE e na
distância de 15,84m até o ponto "2"; daí, segue em
linha reta confrontando ainda com a residência de n.° 74 da
Rua Domingos Francisco Medeiros no rumo de 58°27'33" NE e na
distância de 11,15m até o ponto "3", situado nas divisas
das residências de n.°s 57 e 71; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com os fundos da
residência de n.°s 57 e 53 no rumo de 31°25'22" SE e na
distância de 13,27m até o ponto "4"; daí, segue em
linha reta confrontando com os fundos da residência de n.°
53, no rumo de 30°05"16 SE e na distância de 6,84m até
o ponto "5", situado na divisa da residência a n.º 35;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com a residência de n.° 46 da Rua Domingos Francisco Medeiros
no rumo de 58°12'32" SW e na distância de 26,97m até o
ponto "6", situado no alinhamento predial da mencionada rua;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Domingos Francisco de Medeiros, no rumo de
31º02'40" NW e na distância de 20,06m até o ponto
"1", início da descrição, encerrando a área de
543,95m" (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa
e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Saúde, no elemento 4.1.30 - Investimentos em
Regime de Execução Especial - FUNDES.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.