DECRETO N. 27.682, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, localizado à Rua Domingos Francisco de Medeiros, 
Jardim Santa Terezinha, destinado à construção do Centro de Saúde local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito, constituído de um terreno sem benfeitorias, com irea total de 543,95m², situado na Rua Domingos Francisco de Medeiros, Bairro Jardim Santa Terezinha, segundo o lançamento fiscal da Municipalidade de São Paulo, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à Construção do Centro de Saúde local, que consta pertencer aos Srs. Benedito Franco de Siqueira e Outro, e Hermann Rudolf Josef Hofmam e Outro, com as medidas, limites e confrontações s constantes no Processo PGE-93.432/86, a saber: "Inicia no ponto "1", conforme planta anexa, situado junto à divisa da residência n.° 74 da Rua Domingos Francisco Medeiros; daí, segue em linha reta confrontando com a residência de n.° 74, no rumo de 57°51'35" NE e na distância de 15,84m até o ponto "2"; daí, segue em linha reta confrontando ainda com a residência de n.° 74 da Rua Domingos Francisco Medeiros no rumo de 58°27'33" NE e na distância de 11,15m até o ponto "3", situado nas divisas das residências de n.°s 57 e 71; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os fundos da residência de n.°s 57 e 53 no rumo de 31°25'22" SE e na distância de 13,27m até o ponto "4"; daí, segue em linha reta confrontando com os fundos da residência de n.° 53, no rumo de 30°05"16 SE e na distância de 6,84m até o ponto "5", situado na divisa da residência a n.º 35; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a residência de n.° 46 da Rua Domingos Francisco Medeiros no rumo de 58°12'32" SW e na distância de 26,97m até o ponto "6", situado no alinhamento predial da mencionada rua; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Domingos Francisco de Medeiros, no rumo de 31º02'40" NW e na distância de 20,06m até o ponto "1", início da descrição, encerrando a área de 543,95m" (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde, no elemento 4.1.30 - Investimentos em Regime de Execução Especial - FUNDES.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.