DECRETO N. 27.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Mairiporã, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, incixo XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados como lote 10 e 11 do loteamento denominado Jardim São Gonçalo, Bairro do Rancho Grande com a área total de 500,00m2, situados no perímetro urbano, Município e Comarca de Mairiporã, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para a construção e melhoramentos da SP-23, trecho Franco da Rocha - Mairiporã, imóveis esses que constam pertencer a Benedito Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 191.887/DER/85 a saber:
I - Lote 11 - "Inicia no ponto "A" localizado a 27,00m do eixo da locação, à esquerda da estaca 721, no sentido Mairiporã-Franco da Rocha: do ponto "A" segue em linha reta na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "B", localizado a 22,50m do eixo da locação à esquerda da mesma estaca do ponto "B", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o lote n.° 10, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 10,00m, até o ponto "D", confrontando com o lote n.° 21, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m até o ponto "A", confrontando com o lote n.º 12, encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados);
II - Lote 10 - Inicia no ponto "B" localizado a 22,50m à direita da estaca 721, no sentido Mairiporã-Franco da Rocha: do ponto "B" segue em linha reta na distância de 10,00m até encontrar oponto "E" localizado a 18,00m do eixo da locação à direita da mesma estaca: do ponto "E" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m até encontrar o ponto "F" confrontando com o lote n.° 9, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C" confrontando com o lote n.° 22, daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o lote n.° 11, encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados);
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente creto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.