DECRETO N. 27.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de
Mairiporã,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, incixo XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados como lote 10 e 11 do loteamento denominado Jardim
São Gonçalo, Bairro do Rancho Grande com a área
total de 500,00m2, situados no perímetro urbano,
Município e Comarca de Mairiporã, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem para a construção e
melhoramentos da SP-23, trecho Franco da Rocha - Mairiporã,
imóveis esses que constam pertencer a Benedito Rodrigues, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 191.887/DER/85 a
saber:
I - Lote 11 - "Inicia no ponto "A" localizado a 27,00m do eixo
da locação, à esquerda da estaca 721, no sentido
Mairiporã-Franco da Rocha: do ponto "A" segue em linha reta na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "B", localizado
a 22,50m do eixo da locação à esquerda da mesma estaca do
ponto "B", daí, deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 25,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com o lote n.° 10, daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 10,00m, até
o ponto "D", confrontando com o lote n.° 21, daí, deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m
até o ponto "A", confrontando com o lote n.º 12, encerrando
a área de 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados);
II - Lote 10 - Inicia no ponto "B" localizado a 22,50m à
direita da estaca 721, no sentido Mairiporã-Franco da Rocha: do
ponto "B" segue em linha reta na distância de 10,00m até
encontrar oponto "E" localizado a 18,00m do eixo da
locação à direita da mesma estaca: do ponto "E"
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
25,00m até encontrar o ponto "F" confrontando com o lote n.°
9, daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C"
confrontando com o lote n.° 22, daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 25,00m até
encontrar o ponto "B", confrontando com o lote n.° 11, encerrando a
área de 250,00m2 (duzentos e cincoenta metros quadrados);
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente creto correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.