DECRETO N. 27.684, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, 
necessários à construção da conexão de acesso a Nova Odessa pela SP-330 (Via Anhangüera) no km 119 + 449,00m

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, incixo XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados nas plantas cadastrais individuais PAT n.°s 30.551, 30.552 e 30.553, necessários à construção da Conexão de acesso a Nova Odessa pela SP-330 (Via Anhangüera) no km 119 + 449,00m, conforme projeto aprovado em 15-1-1987, às fls. 9 do Expediente n.° 2.519/DR.13 de 1986, a saber:
I - Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Dollo Têxtil S.A. ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 5 + 18,06m; daí, segue em linha reta numa distância de 33,67m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 73,84m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,53m até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 34,60m até encontrar o ponto "E", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e seque em linha reta numa distância de 79,57m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 753,88m2 (setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
II - Faixa n.° 2 - que consta pertencer a Irmingard Schiefferdecker ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 1 + 9,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 26,07m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 41,97m, até encontrar com o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 60,03m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio ou Sucessores, daí, segue em linha reta numa distância de 27,62m, até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 34,98m, até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio ou Su- cessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 103,49m, até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.51 l,89m2 (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
III - Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Irmingard Schiefferdecker ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 10 + 11,39m; daí segue em linha reta numa distância de 342,78m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 47,40m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, segue em linha reta numa distância de 75,60m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa direção de 29,32m, até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, segue em linha reta numa distância de 210,82m, até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, segue em linha curva numa distância de 2,84m, até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio ou Sucessores, encerrando uma área de 10.540,55m2 (dez mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.