DECRETO N. 27.684, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de Nova Odessa e Comarca de
Americana,
necessários à construção da
conexão de acesso a Nova Odessa pela SP-330 (Via Anhangüera)
no km 119 + 449,00m
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, incixo XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, os imóveis caracterizados nas plantas cadastrais
individuais PAT n.°s 30.551, 30.552 e 30.553, necessários
à construção da Conexão de acesso a Nova
Odessa pela SP-330 (Via Anhangüera) no km 119 + 449,00m, conforme
projeto aprovado em 15-1-1987, às fls. 9 do Expediente n.°
2.519/DR.13 de 1986, a saber:
I - Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Dollo Têxtil
S.A. ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto "A",
junto à cerca do DER, na altura da estaca 5 + 18,06m;
daí, segue em linha reta numa distância de 33,67m
até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio ou
Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha
curva numa distância de 73,84m até encontrar o ponto "C",
confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 7,53m
até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 34,60m até encontrar o ponto "E",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
seque em linha reta numa distância de 79,57m até encontrar
o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do
DER, encerrando uma área de 753,88m2 (setecentos e
cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados).
II - Faixa n.° 2 - que consta pertencer a Irmingard
Schiefferdecker ou Sucessores: o imóvel tem início no
ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 1 + 9,00m;
daí, segue em linha reta numa distância de 26,07m,
até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 41,97m, até encontrar com o ponto "C",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
segue em linha curva numa distância de 60,03m, até
encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio ou Sucessores,
daí, segue em linha reta numa distância de 27,62m,
até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio ou
Sucessores; daí, deflete à esquerda e segue em linha
curva numa distância de 34,98m, até encontrar o ponto "F",
confrontando com o próprio ou Su- cessores; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 103,49m,
até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.51
l,89m2 (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados).
III - Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Irmingard
Schiefferdecker ou Sucessores: o imóvel tem início no
ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 10 +
11,39m; daí segue em linha reta numa distância de 342,78m,
até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 47,40m, até encontrar o ponto "C",
confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, segue em
linha reta numa distância de 75,60m, até encontrar o ponto
"D", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa
direção de 29,32m, até encontrar o ponto "E",
confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, segue em
linha reta numa distância de 210,82m, até encontrar o
ponto "F", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí,
segue em linha curva numa distância de 2,84m, até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o
próprio ou Sucessores, encerrando uma área de 10.540,55m2
(dez mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.