DECRETO N. 27.685, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no Município e Comarca da Capital,
necessária à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiões legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII de Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, faixa de terreno
constituída de duas áreas, medindo respectivamente,
92,30m2 (noventa e dois metros e trinta decímetros quadrados) e
132,83m2 (cento e trinta e dois metros e oitenta e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel entre as Ruas Augusto Piacentini e Secundino Veiga, no
Município e Comarca da Capital, necessária a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "39" - Faixa "2" - Córrego Mooca, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Aida Matuck Domingues, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E
39-03D4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 179, a saber:
Propriedade n.° 179/11
a) Área " 1" - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.:N 7.390.363,50 eE 341.119,70, localizado no
alinhamento predial da Rua Augusto Piacentini; daí segue por um
muro existente no rumo SW e distância de 49,60m., confrontando
com remanescente até o ponto "B"; deste, deflete á
direita e segue por um muro existente no rumo NW e distância de
2,40m, confrontando com fundos do imóvel n.° 22 da Rua
Secundino Domingues, também de propriedade de Aida Matuck
Domingues até o ponto "G"; daí deflete à direita e
segue pelo rumo NE, com distância de 22,70m até o ponto
"H"; deste, deflete à esquerda e acompanha a lateral do
imóvel n.° 178 até alcançar o ponto "I" confrontando
desde o ponto "G" até aqui com remanescente; do ponto "I",
localizado no alinhamento predial da Rua Augusto Piacentini, deflete
á direita e segue em 2,00m pelo alinhamento até o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
b) Área "2" - Servidão
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M.: N 7.390.299,60 e E 341.043,80, localizado
no alinhamento predial da Rua Secundino Domingues daí segue pelo
referido alinhamento no rumo NW e distância de 2,00m até o
ponto "F"; deflete à direita e segue pelo rumo NE e distância de
49,60m, confrontando com remanescente até o ponto "G":
daí deflete à direita e segue pelo rumo existente no rumo SE e
distância total de 2,90m, confrontando nos primeiros 2,40m, com
fundos do imóvel n.° 178 e o restante 0,50m, com fundos do
imóvel n.° 184, ambos com frente para a Rua Augusto
Piacentini e de propriedade de Aida Matuck Domingues até o ponto
"C"; deste, deflete à direita e segue pelo muro existente no
rumo SW, com distância de 22,70m, até o ponto."D";
daí deflete à direita e segue no mesmo rumo, com distância
de 26,80m, até o ponto "E"; onde teve início esta
descrição, confrontando desde o ponto "C" até o
ponto "E" com o remanescente da propriedade.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.