DECRETO N. 27.685, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no Município e Comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiões legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII de Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, faixa de terreno constituída de duas áreas, medindo respectivamente, 92,30m2 (noventa e dois metros e trinta decímetros quadrados) e 132,83m2 (cento e trinta e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel entre as Ruas Augusto Piacentini e Secundino Veiga, no Município e Comarca da Capital, necessária a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "39" - Faixa "2" - Córrego Mooca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Aida Matuck Domingues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 39-03D4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 179, a saber:
Propriedade n.° 179/11
a) Área " 1" - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.:N 7.390.363,50 eE 341.119,70, localizado no alinhamento predial da Rua Augusto Piacentini; daí segue por um muro existente no rumo SW e distância de 49,60m., confrontando com remanescente até o ponto "B"; deste, deflete á direita e segue por um muro existente no rumo NW e distância de 2,40m, confrontando com fundos do imóvel n.° 22 da Rua Secundino Domingues, também de propriedade de Aida Matuck Domingues até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pelo rumo NE, com distância de 22,70m até o ponto "H"; deste, deflete à esquerda e acompanha a lateral do imóvel n.° 178 até alcançar o ponto "I" confrontando desde o ponto "G" até aqui com remanescente; do ponto "I", localizado no alinhamento predial da Rua Augusto Piacentini, deflete á direita e segue em 2,00m pelo alinhamento até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
b) Área "2" - Servidão
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.390.299,60 e E 341.043,80, localizado no alinhamento predial da Rua Secundino Domingues daí segue pelo referido alinhamento no rumo NW e distância de 2,00m até o ponto "F"; deflete à direita e segue pelo rumo NE e distância de 49,60m, confrontando com remanescente até o ponto "G": daí deflete à direita e segue pelo rumo existente no rumo SE e distância total de 2,90m, confrontando nos primeiros 2,40m, com fundos do imóvel n.° 178 e o restante 0,50m, com fundos do imóvel n.° 184, ambos com frente para a Rua Augusto Piacentini e de propriedade de Aida Matuck Domingues até o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue pelo muro existente no rumo SW, com distância de 22,70m, até o ponto."D"; daí deflete à direita e segue no mesmo rumo, com distância de 26,80m, até o ponto "E"; onde teve início esta descrição, confrontando desde o ponto "C" até o ponto "E" com o remanescente da propriedade.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.