DECRETO N. 27.686, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no Município e Comarca da Capital, 
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, seis faixas de terra medindo respectivamente 49,79m2 (quarenta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados), 25,07m2 (vinte e cinco metros e sete decímetros quadrados), 19,66m2 (dezenove metros e sessenta e seis decímetros quadrados); 205,31m2 (duzentos e cinco metros e trinta e um decímetros quadrados), 9,22m2 (nove metros e vinte e dois decímetros quadrados) e 18,33m2 (dezoito metros e trinta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Ancora (confluência dos muros existentes a frente dos imóveis n.°s 68 e 72), Arataia n.° 125, Santa Gema Galagani n.° 128 (bairro de Vila Anchieta), Liege n.° 239 (bairro de Vila Vermelha) e Manuel Lopes Lamarca (situado no muro de divisa dos imóveis n.°s 125 e 127), Munieipio e Comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgoto Sanitários - Bacias "35" e "34" - Faixas "19", "20" e "14.A" Córregos Sacomã e Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Raimundo Cândido da Silva, Espólio de João Batista, Luiz Zanfolim, Tomislav Jancar - Samot Ltda., Maria da Conceição Motta e Alzira de Oliveira Mendes, com as medidas, e limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 35-12-Dl, E 35-12-C3, E 35-12-C4 e E 34-12-C4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/42
Servidão.
Tem início no ponto "A", situado na confluência dos muros existentes a frente dos imóveis n.°s 68 e 72 da Rua Âncora; deste ponto segue rumo NW, por distância de 18,40m, confrontando com Mariano M. Guillamon, até atingir o alinhamento predial da Rua Santo Antonio de Categero, onde se situa o ponto "B"; daí deflete à direita, rumo NE e segue na distância de 2,75m, até alcançar o ponto "C"; neste ponto deflete à direita e com rumo SE, confronta com o remanescente da propriedade, segue na distância de 19,90m, até atingir, no alinhamento da Rua Ancora, o ponto "D", então, daí deflete à direita, rumo SW, seguindo pelo referido alinhamento, até novamente atingir o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 127/43
Servidão. 
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.386.944,60 e E= 336.963,20, obtidas graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2000, situado na confluência de dois muros de divisa, dos imóveis n.° 125 da Rua Arataia e fundos do prédio n.° 269 da Rua Coronel Graça Martins; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Arataia, distância de 3,90m, rumo NE, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, distância de 6,60m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distância de 15,60m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW, distância de 0,75m, confrontando com imóvel pertencente a Luiz Zanfolim, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo NW, acompanhando um muro, distância de 21,30m, confrontando sucessivamente com os fundos dos lotes n.°s 281, 275 e 269 da Rua Cel. Graça Martins, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
III - Propriedade n.° 127/44
Servidão
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.386.943,00 e E= 337.009,60, obtidas graficamente em planta GEGRAN, escala 1:2000, situado na confluência dos muros de divisa dos imóveis n.°s 128 da Rua Santa Gema Galgani e fundos do imóvel n.° 311 da Rua Cel. Graga Martins; daí segue rumo NW, acompanhando o muro por uma distância de 25,30m, confrontando sucessivamente com os fundos dos imóveis n.°s 311, 299, 295 e 281 da Rua Cel. Graça martins, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo NE pela distância de 0,75m, confrontando com imóvel pertencente ao Espólio de João Batista, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de 23,20m, por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue rumo NE pela distância de 2,20m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua Santa Gema Galgani; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, distância de 1,40m, rumo SW, até atingir o ponto "G", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
IV - Propriedade n.° 127/45
Servidão.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.386.266,00 e E= 336.881,75, obtidas graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2000, situado num muro de divisa, no alinhamento predial da Rua Liege e junto à guia existente no interior da Indústrial Mecânica Samot S.A.; daí segue com rumo NW pelo alinhamento da guia, numa distância de 24,75m, confrontando com área remanescente do lote até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela guia no rumo NW, distãncia de 71,00m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 9,50m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "D", localzado no alinhamento predial de viela existente; daí deflete à direita e segue rumo NE, pelo alinhamento predial da viela, distância de 2,25 metros, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de 12,00m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distãncia de 69,50m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de 24,75m, por linha ideal de divisa que define a faixa, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo SW, pelo alinhamento predial da Rua Liege, distãncia de 1,50m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimetrica teve origem.
V - Propriedade n.° 127/50
Servidão. Tem início no ponto "A", situado no muro de divisa dos imóveis n.°s 125 e 127, ambos com frente para a Rua Manuel Lopes Lamarca; daí, segue na distância de 7,10m rumo NE, pelo muro de divisa, confrontando com o imóvel n.° 125 até o ponto "B"; deste deflete à esquerda e segue pelo referido muro, confrotando ainda com o imóvel n.° 125 pelo rumo NE e distãncia de 2,50m até o ponto "K"; deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com uma distância de 2,50m e rumo SW até atingir o ponto "L"; daí, segue por um muro existente na distãncia de 1,45m e rumo SW até o ponto "M"; deflete à direita seguindo pelo muro existente com uma distância de 0,70m e rumo NW atinge o ponto "N"; deste ponto deflete à esquerda ainda seguindo o muro existente na distância de 6,20m e rumo SW encontra-se com o ponto "0", do ponto "K" ao ponto "0", confronta com remanescente da propriedade; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Manuel Lopes Lamarca, por uma distância de 1,00m e rumo NW, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
VI - Propriedade n.º 127/51 
Servidão.
Tem início no ponto "B", situado no muro de divisa da propriedade e distante 7,10m do alinhamento predial onde está situado o ponto " A"; deste ponto segue pelo alinhamento do imóvel n.° 125 com uma distância de 1,35m até atingir o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento (parede) do imóvel n.° 125 com rumo NE e distância de 6,40m até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda, ainda seguindo pelo imóvel n.° 125 com rumo NW e distância de 0,55m até atingir o ponto "E"; deste ponto deflete à direita, confrontando com o remanescente da propriedade no rumo NE e distância de 4,70m até o ponto "F"; daí deflete à direita seguindo por linha ideal de divisa com rumo SE e distância de 3,10m até atingir o ponto "J", passando a 2,10 metros pelo ponto "I" e confrontando com próprio municipal; do ponto "J" deflete à direita e segue pelo muro de divisa no rumo SW e distância de 8,45m até atingir o ponto "K"; daí continua pelo mesmo rumo na distância de 2,50m até ponto "B", inícial desta descrição, confrontando desde o ponto "J" até o ponto "B" com Maria da Conceição Motta.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.