DECRETO N. 27.686, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no Município e Comarca da Capital,
necessárias à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, seis faixas de
terra medindo respectivamente 49,79m2 (quarenta e nove metros e setenta
e nove decímetros quadrados), 25,07m2 (vinte e cinco metros e
sete decímetros quadrados), 19,66m2 (dezenove metros e sessenta e seis
decímetros quadrados); 205,31m2 (duzentos e cinco metros e trinta e um
decímetros quadrados), 9,22m2 (nove metros e vinte e dois
decímetros quadrados) e 18,33m2 (dezoito metros e trinta e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos
imóveis das Ruas Ancora (confluência dos muros existentes
a frente dos imóveis n.°s 68 e 72), Arataia n.° 125,
Santa Gema Galagani n.° 128 (bairro de Vila Anchieta), Liege
n.° 239 (bairro de Vila Vermelha) e Manuel Lopes Lamarca (situado
no muro de divisa dos imóveis n.°s 125 e 127), Munieipio e Comarca
da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgoto Sanitários - Bacias "35" e "34" - Faixas
"19", "20" e "14.A" Córregos Sacomã e Moinho Velho, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Raimundo Cândido da Silva, Espólio de
João Batista, Luiz Zanfolim, Tomislav Jancar - Samot Ltda.,
Maria da Conceição Motta e Alzira de Oliveira Mendes, com
as medidas, e limites e confrontações mencionadas nas
plantas SABESP n.°s E 35-12-Dl, E 35-12-C3, E 35-12-C4 e E 34-12-C4
e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.°
127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/42
Servidão.
Tem início no ponto "A", situado na confluência dos muros
existentes a frente dos imóveis n.°s 68 e 72 da Rua
Âncora; deste ponto segue rumo NW, por distância de 18,40m,
confrontando com Mariano M. Guillamon, até atingir o alinhamento
predial da Rua Santo Antonio de Categero, onde se situa o ponto "B";
daí deflete à direita, rumo NE e segue na distância
de 2,75m, até alcançar o ponto "C"; neste ponto deflete
à direita e com rumo SE, confronta com o remanescente da
propriedade, segue na distância de 19,90m, até atingir, no
alinhamento da Rua Ancora, o ponto "D", então, daí
deflete à direita, rumo SW, seguindo pelo referido alinhamento,
até novamente atingir o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 127/43
Servidão.
Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7.386.944,60 e E=
336.963,20, obtidas graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2000,
situado na confluência de dois muros de divisa, dos
imóveis n.° 125 da Rua Arataia e fundos do prédio
n.° 269 da Rua Coronel Graça Martins; daí segue pelo
alinhamento predial da Rua Arataia, distância de 3,90m, rumo NE,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
com rumo SE, distância de 6,60m, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE,
distância de 15,60m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue rumo SW, distância de 0,75m,
confrontando com imóvel pertencente a Luiz Zanfolim, até
atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo
NW, acompanhando um muro, distância de 21,30m, confrontando
sucessivamente com os fundos dos lotes n.°s 281, 275 e 269 da Rua
Cel. Graça Martins, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
III - Propriedade n.° 127/44
Servidão
Tem início no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM: N = 7.386.943,00 e E= 337.009,60, obtidas graficamente
em planta GEGRAN, escala 1:2000, situado na confluência dos muros
de divisa dos imóveis n.°s 128 da Rua Santa Gema Galgani e
fundos do imóvel n.° 311 da Rua Cel. Graga Martins;
daí segue rumo NW, acompanhando o muro por uma distância
de 25,30m, confrontando sucessivamente com os fundos dos imóveis
n.°s 311, 299, 295 e 281 da Rua Cel. Graça martins,
até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue rumo NE pela distância de 0,75m, confrontando com
imóvel pertencente ao Espólio de João Batista,
até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue rumo SE, distância de 23,20m, por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, confrontando com porção
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "E";
daí deflete à esquerda e segue rumo NE pela
distância de 2,20m, confrontando com remanescente da propriedade
até atingir o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua
Santa Gema Galgani; daí deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento predial, distância de 1,40m, rumo SW,
até atingir o ponto "G", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
IV - Propriedade n.° 127/45
Servidão.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N = 7.386.266,00 e E= 336.881,75, obtidas
graficamente de planta GEGRAN, escala 1:2000, situado num muro de
divisa, no alinhamento predial da Rua Liege e junto à guia
existente no interior da Indústrial Mecânica Samot S.A.;
daí segue com rumo NW pelo alinhamento da guia, numa
distância de 24,75m, confrontando com área remanescente do
lote até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue
pela guia no rumo NW, distãncia de 71,00m, confrontando com
área remanescente, até atingir o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW,
distância de 9,50m, confrontando com porção
remanescente do terreno, até atingir o ponto "D", localzado no
alinhamento predial de viela existente; daí deflete à
direita e segue rumo NE, pelo alinhamento predial da viela,
distância de 2,25 metros, até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de
12,00m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, confrontando com remanescente do imóvel até
atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE,
distãncia de 69,50m, caminhando por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, confrontando com porção
remanescente do imóvel até atingir o ponto "G";
daí deflete à direita e segue rumo SE, distância de
24,75m, por linha ideal de divisa que define a faixa, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo SW, pelo
alinhamento predial da Rua Liege, distãncia de 1,50m, até
atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimetrica teve origem.
V - Propriedade n.° 127/50
Servidão. Tem início no ponto "A", situado no muro de divisa dos
imóveis n.°s 125 e 127, ambos com frente para a Rua Manuel
Lopes Lamarca; daí, segue na distância de 7,10m rumo NE,
pelo muro de divisa, confrontando com o imóvel n.° 125
até o ponto "B"; deste deflete à esquerda e segue pelo
referido muro, confrotando ainda com o imóvel n.° 125 pelo
rumo NE e distãncia de 2,50m até o ponto "K"; deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa, com uma
distância de 2,50m e rumo SW até atingir o ponto "L";
daí, segue por um muro existente na distãncia de 1,45m e
rumo SW até o ponto "M"; deflete à direita seguindo pelo
muro existente com uma distância de 0,70m e rumo NW atinge o
ponto "N"; deste ponto deflete à esquerda ainda seguindo o muro
existente na distância de 6,20m e rumo SW encontra-se com o ponto
"0", do ponto "K" ao ponto "0", confronta com remanescente da
propriedade; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Manuel Lopes Lamarca, por uma distância de 1,00m e
rumo NW, onde atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
VI - Propriedade n.º 127/51
Servidão.
Tem início no ponto "B", situado no muro de divisa da
propriedade e distante 7,10m do alinhamento predial onde está
situado o ponto " A"; deste ponto segue pelo alinhamento do
imóvel n.° 125 com uma distância de 1,35m até
atingir o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo
alinhamento (parede) do imóvel n.° 125 com rumo NE e
distância de 6,40m até o ponto "D"; daí, deflete à
esquerda, ainda seguindo pelo imóvel n.° 125 com rumo NW e
distância de 0,55m até atingir o ponto "E"; deste ponto
deflete à direita, confrontando com o remanescente da
propriedade no rumo NE e distância de 4,70m até o ponto
"F"; daí deflete à direita seguindo por linha ideal de
divisa com rumo SE e distância de 3,10m até atingir o
ponto "J", passando a 2,10 metros pelo ponto "I" e confrontando com
próprio municipal; do ponto "J" deflete à direita e segue
pelo muro de divisa no rumo SW e distância de 8,45m até
atingir o ponto "K"; daí continua pelo mesmo rumo na
distância de 2,50m até ponto "B", inícial desta
descrição, confrontando desde o ponto "J" até o
ponto "B" com Maria da Conceição Motta.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.