DECRETO N. 27.687, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Município de Cesário Lange,
Comarca de Tatuí,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno, contendo duas glebas medindo respectivamente 71,23m2
(setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados) e 190,72m2 (cento e noventa metros quadrados e setenta e
dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Márcio
Antonio de Camargo Barros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
273/86SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 403, a saber:
Propriedade n.° 403/12
a) Gleba "01" - Desapropriação.
Partindo do eixo do P.4 - Poço Profundo, segue com rumo
56°30' NW por uma distância de 4,00m até o ponto "1";
ponto inicial desta descrição perimétrica;
daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 65°30' NE, por uma distância de 9,50m
até o ponto "2", tendo como confrontante o remanescente da
propriedade; daí deflete daì direita e segue pela linha
limite de área com o rumo 24°30' SE, por uma distância
de 7,50 metros até o ponto "3", vértice de
amarração da gleba " 02 ", tendo como confrontante a
Estrada Municipal Cesário Lange - Porangaba; daí deflete
à direita e segue pela linha limite de área com rumo
65°30' SW, por uma distância de 9,50m até o ponto "4",
tendo como confrontante a gleba "2" e remanescente da propriedade;
daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área com rumo 24°30' NW, por uma distância de 7,50m
até o ponto "1", ponto inicial desta descrição
perimétrica.
b) Gleba "02" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta.
Partindo do ponto "3", descrito na Gleba anterior segue pela linha
limite de área com rumo 24°30' SE, por uma distância
de 46,00m até o ponto "5", tendo como confrontante a Estrada
Municipal Cesário Lange-Porongaba; daí deflete à
direita e segue pela linha limite de área com rumo 25°30'
SW, por uma distância de 5,22m até o ponto "6",
confrontando com o remanescente da propriedade; daí deflete
á direita e segue pela linha limite de área com rumo
24°30' NW, por uma distância de 49,56m até o ponto
"7", tendo como confrontante o remanescente da propriedade; daí
deflete à direita e segue pela linha limite de área com
rumo 65°30' NE, por uma distância de 4,00m até o ponto
"3", tendo como confrontante a Gleba "1", ponto inicial desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.
DECRETO N. 27.687, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem, imóvel situado no
Município de Cesário Lange,
Comarca de Tatuí,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
onde se lê: ORESTER QUÉRCIA, ...
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, ...