DECRETO N. 27.687, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Cesário Lange,
Comarca de Tatuí, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas medindo respectivamente 71,23m2 (setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e 190,72m2 (cento e noventa metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Márcio Antonio de Camargo Barros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 273/86SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 403, a saber:
Propriedade n.° 403/12
a) Gleba "01" - Desapropriação.
Partindo do eixo do P.4 - Poço Profundo, segue com rumo 56°30' NW por uma distância de 4,00m até o ponto "1"; ponto inicial desta descrição perimétrica; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 65°30' NE, por uma distância de 9,50m até o ponto "2", tendo como confrontante o remanescente da propriedade; daí deflete daì direita e segue pela linha limite de área com o rumo 24°30' SE, por uma distância de 7,50 metros até o ponto "3", vértice de amarração da gleba " 02 ", tendo como confrontante a Estrada Municipal Cesário Lange - Porangaba; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 65°30' SW, por uma distância de 9,50m até o ponto "4", tendo como confrontante a gleba "2" e remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 24°30' NW, por uma distância de 7,50m até o ponto "1", ponto inicial desta descrição perimétrica.
b) Gleba "02" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta.
Partindo do ponto "3", descrito na Gleba anterior segue pela linha limite de área com rumo 24°30' SE, por uma distância de 46,00m até o ponto "5", tendo como confrontante a Estrada Municipal Cesário Lange-Porongaba; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 25°30' SW, por uma distância de 5,22m até o ponto "6", confrontando com o remanescente da propriedade; daí deflete á direita e segue pela linha limite de área com rumo 24°30' NW, por uma distância de 49,56m até o ponto "7", tendo como confrontante o remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 65°30' NE, por uma distância de 4,00m até o ponto "3", tendo como confrontante a Gleba "1", ponto inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.

DECRETO N. 27.687, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Cesário Lange,
Comarca de Tatuí, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 1.°-12-87

onde se lê: ORESTER QUÉRCIA, ...
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, ...