DECRETO N. 27.688, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim dos Cunhas, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 49,28m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Jardim dos Cunhas, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 08, Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria dos Santos Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 08-03-D7 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 177, a saber:
Propriedade n.° 177/13
Servidão
Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.405.153,10 e E 324.585,20, localizada junto a um muro de divisa das propriedades de Maria dos Santos Carvalho e da Igreja Batista (imóvel n.° 258), no alinhamento predial da Rua Conde Monterone; daí segue pelo referido muro de divisa com direção NW, por uma distância de 26,10m, confrontando com a propriedade da Igreja Batista, até atingir a estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D", junto a uma cerca de divisa com a Rua Henrique Isola Neto; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SE, por uma distância de 1,50m, confrontando com a Rua Henrique que Isola Neto, até atingir a estaca "E"; daí deflete à dirita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 2,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F" ; daí deftete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 4,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G"; daí deflete à esquerda e segue direção SE, por uma distância de 24,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "H", junto ao alinhamento predial da Rua Conde Monterone; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Conde Monterone, até atingir a estaca "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.