DECRETO N. 27.688, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jardim dos Cunhas, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 49,28m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e
oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no Bairro Jardim dos Cunhas, Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 08, Cabuçu de
Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Maria dos Santos Carvalho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E
08-03-D7 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 177, a saber:
Propriedade n.° 177/13
Servidão
Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7.405.153,10 e E 324.585,20, localizada
junto a um muro de divisa das propriedades de Maria dos Santos Carvalho
e da Igreja Batista (imóvel n.° 258), no alinhamento predial
da Rua Conde Monterone; daí segue pelo referido muro de divisa
com direção NW, por uma distância de 26,10m,
confrontando com a propriedade da Igreja Batista, até atingir a
estaca "B"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma
distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes
até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e
segue com direção NE, por uma distância de 2,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "D", junto a uma cerca de divisa com a Rua Henrique Isola Neto;
daí deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com direção SE, por uma distância de 1,50m,
confrontando com a Rua Henrique que Isola Neto, até atingir a
estaca "E"; daí deflete à dirita e segue pela linha
limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma
distância de 2,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir a estaca "F" ; daí deftete à direita e
segue com direção SW, por uma distância de 4,60m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "G"; daí deflete à esquerda e segue
direção SE, por uma distância de 24,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "H", junto ao alinhamento predial da Rua Conde Monterone;
daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
predial com direção SW, por uma distância de 1,50m,
fazendo frente para a Rua Conde Monterone, até atingir a estaca
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1987.