DECRETO N. 27.707, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cz$ 117.957,00 (cento e dezessete mil,
novecentos e cincoenta e sete cruzados) para aquisição de
equipamentos, à instituição assistencial Clube da
Terceira Idade - Deputado Pedro Paschoal - C.T.I.P.P., em Bebedouro, na
D.R. 06 - Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.707, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 2-12-87
Artigo 2.° - ...
onde se lê: Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 ...
leia-se: Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0...