DECRETO N. 27.710, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzados) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos em de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.710, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 2-12-87


Onde se lê:
DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
4. Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia para o Departamento Roupeiro Pio XX
leia-se:
DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
4. Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia - Roupeiro Pio XII
Onde se lê:
DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
5. Associação e Oficina Religiosa Nossa Senhora de Fátima para o Departamento Roupeiro de Santa Isabel
leia-se:
DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
a) Adamantina
5. Associação e Oficina Religiosa Nossa Senhora de Fátima - Roupeiro Santa Izabel

DECRETO N. 27.710, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 2-12-87 

DR 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
................................................................
h) Inúbia Paulista
onde se lê: 1. Centro e Centro de Orientação Familiar de Inúbia Paulista..........................................40.000,00
leia-se: Creche e Centro de Orientação Familiar de Inúbia Paulista....................................................40.000,00