DECRETO N. 27.715, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Santa Fé do Sul,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Santa Fé do Sul, necessário a implantação e pavimentação da rodovia SP.320, trecho Pimenta Bueno-Santa Fé do Sul, entre as estcas 2.004 + 8,00m e 2.014 + 17,30m, configurado na planta individual, PAT 30.526, a saber: Faixa Única: Imóvel que consta pertencer a Luiz Bcrnardi e Outros; o terreno começa no ponto A, daí, segue em tangente na distância de 234,00m até encontrar o ponto B, confrontando com terras dos expropriados; daí, deflete á direita numa distância de 81,00m até o ponto C, confrontando-se com terras de Diogo Domingues ou seus sucessores; segue daí, na distância de 184,60m até o ponto D, em tangente, confrontando-se com terras dos expropriandos daí, deflete à direita na distância de 107,00m até encontrar o ponto de partida, A, confrontando-se com terras de Francisco Cândido da Silva ou sucessores, encerrando a área de 16.744,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1987.