DECRETO N. 27.716, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam transferidos "ex officio" os cargos e funções-atividades constantes do Anexo III.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1987.
