DECRETO N. 27.719, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera disposições do Decreto n. 25.709, de 14 de agosto de 1986 e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado ao Artigo 1.° do Decreto n. 25.709, de 14 de
agosto de 1986, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 12-A da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Virginia Feliciana do Carmo Santos,
RG 11.217.699, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde."
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica excluído o inciso I do Artigo 2.º do
Decreto n. 25.709, de 14 de agosto de 1986.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.