DECRETO N. 27.719, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera disposições do Decreto n. 25.709, de 14 de agosto de 1986 e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 1.° do Decreto n. 25.709, de 14 de agosto de 1986, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 12-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Virginia Feliciana do Carmo Santos, RG 11.217.699, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde."
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica excluído o inciso I do Artigo 2.º do Decreto n. 25.709, de 14 de agosto de 1986.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.