DECRETO N. 27.720, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de função-atividade
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida do Quadro da Secretaria da
Fazenda para o Quadro da Secretaria da Saúde a
função-atividade de Servente, sob o regime da
legislação trabalhista, preenchida por José
Perevezon, RG 4.298.388.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.