DECRETO N. 27.720, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de função-atividade

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da Secretaria da Saúde a função-atividade de Servente, sob o regime da legislação trabalhista, preenchida por José Perevezon, RG 4.298.388.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1987.