DECRETO N. 27.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, imóvel destinado à construção da EEPG "Panorama dos Pinheiros"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Alvares Machado, imóvel localizado
naquele município e comarca de Presidente Prudente, sem benfeitorias,
com área de 7.965,50m2 (sete mil, novecentos e sessenta e nove
metros e cinquenta centímetros quadrados), destinado à
construção da EEPG "Panorama dos Pinheiros", com as
medidas e confrontações descritos no memorial e planta
anexos ao processo PR-10 n.° 921/85, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na
confluência das Ruas Clovis Bevilácqua e Graga Aranha
(antiga 2); desse ponto segue com rumo 47° 00' 00" e
distância de 103,50m (cento e três metros e cinquenta
centímetros) na divisa com a Rua Graça Aranha, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com
rumo 43° 23' 22" SW e distância de 77,00m (setenta e sete
metros) na divisa com a propriedade municipal até encontrar o
ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo
47° 00' 00" NW e distância de 103,50m (cento e três
metros e cinquenta centímetros) na divisa com a propriedade
municipal até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita e segue com rumo 43° 23' 22" NE e distância
de 77,00m (setenta e sete metros) até encontrar o ponto de
partida " A ", início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.