DECRETO N. 27.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, imóvel destinado à construção da EEPG "Panorama dos Pinheiros"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvares Machado, imóvel localizado naquele município e comarca de Presidente Prudente, sem benfeitorias, com área de 7.965,50m2 (sete mil, novecentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), destinado à construção da EEPG "Panorama dos Pinheiros", com as medidas e confrontações descritos no memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.° 921/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na confluência das Ruas Clovis Bevilácqua e Graga Aranha (antiga 2); desse ponto segue com rumo 47° 00' 00" e distância de 103,50m (cento e três metros e cinquenta centímetros) na divisa com a Rua Graça Aranha, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo 43° 23' 22" SW e distância de 77,00m (setenta e sete metros) na divisa com a propriedade municipal até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo 47° 00' 00" NW e distância de 103,50m (cento e três metros e cinquenta centímetros) na divisa com a propriedade municipal até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo 43° 23' 22" NE e distância de 77,00m (setenta e sete metros) até encontrar o ponto de partida " A ", início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.