DECRETO N. 27.723, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, um imóvel urbano, sem benfeitorias, 
situado naquele município, destinado à construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com a área de 7.152,00m² (sete mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrads), situado naquele município, destinado à construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 68.519/78, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Ceará e rua Alagoas; daí seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alagoas e na distância de 80,00m (oitenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Alexandre Salomão e na distância de 89,40m (oitenta e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da rua São Francisco e na distância de 80,00m (oitenta metros), até encontrar o ponto "D"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Ceará e na distância de 89,40m (oitenta e nove metros e quarente centímetros), até encontrar o ponto "A", início do presente encaminhamento, encerrando a superfície de 7.152,00m² (sete mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.