DECRETO N. 27.724, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Aracemápolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da EEPG
"Jardim João Ometto"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Senhor
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de
Aracemápolis, terreno sem benfeitorias, com a área de
8.738,25m², situado no município de Iracemápolis e
comarca de Leme, destinado à construção da EEPG "Jardim
João Ometto", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 303/86,
da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no
ponto "0", situado a 9,00m da esquina das Ruas Zaira Pagiaro Ometto,
com a João Denardi. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua
João Denardi por uma distância de 69,00m, até o
ponto 1; nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com
área remanescente da Prefeitura Municipal, por uma
distância de 113,95m, até o ponto 2, desse ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nicanor Ramos por uma
distância de 69,00m até o ponto 3; desse ponto, segue em
curva, por uma distância de 14,49m, até o ponto 4; desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Zaira Pagiaro Ometto, por uma
distância de 97,4lm até o ponto "0", onde teve início. A
presente descrição encerra o perímetro com uma
área de 8.738,25m2 (oito mil, setecentos e trinta e oito metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.