DECRETO N. 27.724, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aracemápolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG "Jardim João Ometto"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aracemápolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.738,25m², situado no município de Iracemápolis e comarca de Leme, destinado à construção da EEPG "Jardim João Ometto", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 303/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado a 9,00m da esquina das Ruas Zaira Pagiaro Ometto, com a João Denardi. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Denardi por uma distância de 69,00m, até o ponto 1; nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal, por uma distância de 113,95m, até o ponto 2, desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nicanor Ramos por uma distância de 69,00m até o ponto 3; desse ponto, segue em curva, por uma distância de 14,49m, até o ponto 4; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Zaira Pagiaro Ometto, por uma distância de 97,4lm até o ponto "0", onde teve início. A presente descrição encerra o perímetro com uma área de 8.738,25m2 (oito mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.