DECRETO N. 27.725, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Araraquara, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG
"Antonio de Oliveira Bueno Filho"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno sem benfeitorias, com a
área 8.700,48m2, situado no Município e Comarca de
Araraquara, necessário à construção da EEPG
"Antonio de Oliveira Bueno Filho", com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo PR-6-1623/86 da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Avenida Mal. Oswaldo Cordeiro de Faria, distante
9,00m da intersecção do alinhamento predial desta, com o
da Rua Cícero Pinto Ferraz; deste ponto, segue pelo alinhamento
da Rua Cícero Pinto Ferraz; deste ponto, segue pelo alinhamento
predial da Avenida Mal. Oswaldo Cordeiro de Faria, com ela
confrontando, na distância de 32,00m, até encontrar o
ponto "B"; deste deflete à direita em curva, com o
desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "C"; deste,
segue o alinhamento predial da Rua Benedito Correa Toledo, com ela
confrontando, na distância de 157,40m, até encontrar o
ponto "D"; deste, deflete à direita em curva, com o
desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "E"; deste,
segue pelo alinhamento predial da Avenida Zeferino Vaz, com ela
confrontando, na distãncia de 32,00m, até encontrar o
ponto "F"; deste, deflete à direita em curva, com o
desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "G"; deste,
segue pelo alinhamento predial da Rua Cícero Pinto Ferraz, com
ela confrontando, na distãncia de 157,40m, até encontrar
o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 8.700,48m2 (oito mil, setecentos metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.