DECRETO N. 27.727, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bosque de Versalles

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias, com área de 10.043,19m2 situado no município e comarca de Arara necessário à construção de EEPG Bosque de Versalles, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 193/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0 situado no cruzamento dos alinhamentos da divisa de José Chicráchia e rua Projetada; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua Projetada, numa distância de 81,05m até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 122,25m, confrontando com imóvel denominado "Unidades Habitacionais do Bairro Bosque de Versalles", até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da rua Arlindo Cressoni; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 16,68m até encontrar o ponto 3; desse ponto, segue em curva de concordância à esquerda, numa distância de 6,34m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em curva de concordância à esquerda, numa distância de 26,05m, até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 39,42m, confrontando com próprio da muncipalidade - Sistema de Lazer, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade de José Chiarachia, numa distância de 127,44m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 10.043,19m2 (dez mil e quarenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.