DECRETO N. 27.727, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras,
imóvel sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bosque de
Versalles
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem
benfeitorias, com área de 10.043,19m2 situado no
município e comarca de Arara necessário à
construção de EEPG Bosque de Versalles, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-5 n.° 193/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto 0 situado no cruzamento dos
alinhamentos da divisa de José Chicráchia e rua
Projetada; desse ponto, segue pelo alinhamento da rua Projetada, numa
distância de 81,05m até encontrar o ponto 1; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância
de 122,25m, confrontando com imóvel denominado "Unidades
Habitacionais do Bairro Bosque de Versalles", até encontrar o
ponto 2, situado no alinhamento da rua Arlindo Cressoni; desse ponto,
deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa
distância de 16,68m até encontrar o ponto 3; desse ponto,
segue em curva de concordância à esquerda, numa
distância de 6,34m, até encontrar o ponto 4; desse ponto
segue, em curva de concordância à esquerda, numa
distância de 26,05m, até encontrar o ponto 5; desse ponto,
deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância
de 39,42m, confrontando com próprio da muncipalidade - Sistema
de Lazer, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à
direita e segue, em linha reta, confrontando com imóvel de
propriedade de José Chiarachia, numa distância de 127,44m,
até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 10.043,19m2 (dez mil e quarenta e três metros quadrados e
dezenove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.