DECRETO N. 27.729, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado ao prédio da EEPG Tarumã - Bairro Alto em Assis.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.361,23m2, situado no distrito de Tarumã, município e comarca de Assis, onde está construído o prédio da EEPG Tarumã - Bairro Alto, à Rua 7 de Setembroi s/n.°, e necesário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.° 144/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Um terreno com área de 9.361,23m2 (nove mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), anexo ao perímetro urbano da cidade, e distrito de Tarumã, do município e comarca de Assis, compreendido pela seguinte descrição - inicia-se no ponto A, situado a 71,00m da esquina da Rua José Osório de Oliveira com a Avenida 7 de Setembro, que segue em curva com raio de 9,00m na distância de 14,137m até o ponto B; deste ponto segue em reta, na extensão de 78,00m pelo alinhamento predial da Rua sem denominação, até o ponto C; deste ponto, deflete em ângulo reto à direita e segue numa extensoão de 108,00m até o ponto D, situado no alinhamento predial da Avenida sem denominação; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue na extensoão de 78,00m até o ponto E; deste ponto, segue em curva e com raio de 9,00m, na extensão de 14,137m até o ponto F; deste ponto, segue em reta na extensão de 90,00m pelo alinhamento predial da Avenida 7 de Setembro, até o ponto A, início da descrição, conforme Matrícula n.° 14.955 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.