DECRETO N. 27.730, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis,
terreno com área de 589,00m2, situado no Município e Comarca de
Assis, destinado à construção do prédio da
Inspetoria Fiscal de Assis
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno com
área de 589,00m2, situado no Município e Comarca de
Assis, onde será construído o prédio da Inspetoria
Fiscal de Assis e necessário a seu funcionamento, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PR11 n. 277/86, da Procuradoria de Marília, a
saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta, distante
72,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas
Otacílio Dorácio Mendes e André Perine; deste
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Otacílio Dorácio
Mendes, na distância de 19,50m até encontrar o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o prédio
n.° 109 de propriedade de Neuza Alves, na distância de
31,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à
direita e segue confrontando do com propriedade da Prefeitura Municipal
de Assis, na distância de 19,50m até encontrar o ponto
"D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, na distância dc
31,00m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias, a superfície de 589,00m2
(quinhentos e oitenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.