DECRETO N. 27.730, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno com área de 589,00m2, situado no Município e Comarca de Assis, destinado à construção do prédio da Inspetoria Fiscal de Assis

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, terreno com área de 589,00m2, situado no Município e Comarca de Assis, onde será construído o prédio da Inspetoria Fiscal de Assis e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR11 n. 277/86, da Procuradoria de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta, distante 72,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas Otacílio Dorácio Mendes e André Perine; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Otacílio Dorácio Mendes, na distância de 19,50m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o prédio n.° 109 de propriedade de Neuza Alves, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando do com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, na distância de 19,50m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, na distância dc 31,00m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 589,00m2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.