DECRETO N. 27.731, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Auriflama, imóvel situado naquele município, 
destinado à construção da Casa da Agricultura local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legai e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama, um imóvel urbano, com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhetos metros quadrados), situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PR-9 184/83, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: Divisas e confrontações: iniciam-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas Bento João de Carvalho (antiga rua Mundo Novo), com a rua Ozório Messias de Almeida (antiga rua Rio Preto); deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da rua Bento João de Carvalho (antiga rua Mundo Novo), na distância de 50,00m, até enconttar o ponto " B"; daí deflete à direita seguem na linha reta confrontando com o lote 3, prédio n ° 54-91, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "C", daí, defletem à direita, seguem em linha reta confrontando com o lote 2 (Prefeitura Municipal) na distância de 50,00m; até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da rua Ozório Messias de Almeida (antiga rua Rio Preto); daí defletem à direita, seguem em linha reta pelo último alinhamento predial citado na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, com área de 1.500,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.