DECRETO N. 27.732, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bariri,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Rosa Benatti
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Autoriza a Fazenda do Estado de São
Paulo, a receber, em doação da Municipalidade de Bariri,
imóvel situado naquela cidade, que assim se descreve e
confronta: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa,
situado na intersecção dos alinhamentos das Avenidas
Orlando Beluzzo e Avenida Perimetral Prof. Carlos Ferreira de Morais
Desse ponto "A" segue com o rumo NE 69°20'40" e distância de
119,79 metros, acompanhando o alinhamento da Avenida Orlando Beluzzo
até o ponto "B", daí segue com o rumo SE 12°35'59" e
distância de 93,00 metros acompanhando o então alinhamento
da Rua Projetada A, até o ponto "C"; daí segue com o rumo
SW 76°32'13" e distância de 117,78 metros, confrontando com
propriedade da Prefeitura Municípal de Bariri até o ponto
"D"; daí segue com o rumo NW 13°10'26" e distância de
78,00 metros acompanhando o alinhamento da Avenida Perimetral Prof.
Carlos Ferreira de Morais, até o ponto inicial "A", encerrando a
superfície de 10.107,86m2 (dez mil, cento e sete metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Rosa Benetti.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.