DECRETO N. 27.733, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Barretos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Valois Scortecci

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barretos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.744,00m2, situado no Município e Comarca de Barretos, necessário à EEPG. Valois Scortecci, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 91071/84, da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua "40" com a Avenida "51"; daí segue o alinhamento predial desta última, com ela confrontando, na distância de 88,00m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua "42", com ela confrontando, na distância de 88,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Av. "53", com ela confrontando, na distância de 88,00m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua "40", com ela confrontando, na distância de 88,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a surperfície de 7.744,00m2, (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.