DECRETO N. 27.734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barretos,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG do Conjunto Habitacional Christiano Carvalho
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Barretos, um
terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de
Barretos, necessário a EEPG do Conjunto Habitacional Christiano
Carvalho, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos do processo PPI n.° 96128/86, a saber:
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
20, distante 9,00m do alinhamento predial da Av. C-5; deste ponto segue
o alambrado, pelo alinhamento predial da Rua 20, com ela confrontando
na distância de 78,80m, até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita, segue o muro de divisa
confrontando com o Próprio Municipal na distância de
94,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita,
segue o muro de divisa pelo alinhamento predial da Rua 23, com ela
confrontando na distância de 78,80m, até o ponto "D";
daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento
de 14,14m, até o ponto "E"; daí deflete à direita,
segue o muro de divisa pelo alinhamento predial da Av. C-5, com ela
confrontando na distância de 00m, até o ponto "F";
daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento
de 14,14m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 8.218,40m2 (oito
mil, duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados)"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.