DECRETO N. 27.734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barretos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG do Conjunto Habitacional Christiano Carvalho

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barretos, um terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Barretos, necessário a EEPG do Conjunto Habitacional Christiano Carvalho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos do processo PPI n.° 96128/86, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 20, distante 9,00m do alinhamento predial da Av. C-5; deste ponto segue o alambrado, pelo alinhamento predial da Rua 20, com ela confrontando na distância de 78,80m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, segue o muro de divisa confrontando com o Próprio Municipal na distância de 94,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue o muro de divisa pelo alinhamento predial da Rua 23, com ela confrontando na distância de 78,80m, até o ponto "D"; daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue o muro de divisa pelo alinhamento predial da Av. C-5, com ela confrontando na distância de 00m, até o ponto "F"; daí deflete à direita segue em curva com desenvolvimento de 14,14m, até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 8.218,40m2 (oito mil, duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.