DECRETO N. 27.735, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG
Plínio Ferraz
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Bauru, terreno, sem benfeitorias, com
área de 6.206,09m2 (seis mil, duzentos e seis metros quadrados e
nove decímetros quadrados), situado naquele município,
necessário à construção da EEPG
Plínio Ferraz, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7 n.° 67/86
da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia-se no ponto "A"
denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Venezuela,
distante 10,00m da Rua México; deste ponto segue pelo
alinhamento da Rua Venezuela 59,10m até o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue em curva 15,83m até o ponto
"C"; localizado no alinhamento da Rua Canadá, daí segue
pelo alinhamento da Rua Canadá 57,58m até oponto "D";
daí deflete à direita e segue 18,10m até o ponto
"E", localizado no alinhamento da Rua Riachuelo; daí deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Riachuelo 56,68m
até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em
curva 15,71m até o ponto "G", localizado no alinhamento da Rua
México, daí segue pelo alinhamento da Rua México
59,80m até o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue em curva 15,70m até o ponto "A", inicial da presente
descrição, encerrando uma área de 6.206,09m2 (seis
mil, duzentos e seis metros quadrados e nove decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.