DECRETO N. 27.735, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Plínio Ferraz

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno, sem benfeitorias, com área de 6.206,09m2 (seis mil, duzentos e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), situado naquele município, necessário à construção da EEPG Plínio Ferraz, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7 n.° 67/86 da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia-se no ponto "A" denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Venezuela, distante 10,00m da Rua México; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Venezuela 59,10m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva 15,83m até o ponto "C"; localizado no alinhamento da Rua Canadá, daí segue pelo alinhamento da Rua Canadá 57,58m até oponto "D"; daí deflete à direita e segue 18,10m até o ponto "E", localizado no alinhamento da Rua Riachuelo; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Riachuelo 56,68m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em curva 15,71m até o ponto "G", localizado no alinhamento da Rua México, daí segue pelo alinhamento da Rua México 59,80m até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em curva 15,70m até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 6.206,09m2 (seis mil, duzentos e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.