DECRETO N. 27.736, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado nesse município,
necessário à construção da Escola Estadual
de 1.º Grau "Parque Real"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista da exposição do Secretário
da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a
área de 5.936,98m² situado na zona urbana do
município, no loteamento denominado "Conjunto Habitacional
Presidente Eurico Gaspar Dutra", entre as Ruas 24, Alameda
Penápolis e Rua 23, necessário à
construção da Escola Estadual de 1.º Grau "Parque
Real", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-7 n.° 029/86, da
Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto
"A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua 24,
distante 6,00 metros do alinhamento da Alameda Penápolis;
daí segue em curva de raio 6,00 metros com desenvolvimento de
9,42 metros até o ponto "B", localizado no alinhamento da
Alameda Penápolis; daí segue na distância de 31,00
metros acompanhado o alinhamento da Alameda Penápolis até
o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na
distância de 74,14 metros até o ponto "D"; daí
deflete à esquerda e segue na distância de 37,00 metros
até o ponto "E" localizado no alinhamento da Rua 23,
confrontando do ponto "C" ao ponto "E" com propriedade da Prefeitura
Municipal de Bauru; daí deflete à direita e segue na
distância de 20,30 metros até o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue na distância de 5,00 metros
até o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue na
distância de 25,37 metros até o ponto "H", sendo que do
ponto "I" ao ponto "H", acompanha o alinhamento da Rua 23, daí
deflete à direita e segue na distância de 64,04 metros
até o ponto "I", confrontando com área de
preservação permanente da Prefeitura Municipal de Bauru,
que margeia a Avenida Elias Miguel Maluf; daí, deflete à
direita e segue na distância de 27,00 metros até o ponto
"J"; daí, deflete à esquerda e segue na distância
de 5,00 metros até o ponto "K"; daí deflete à
direita e segue na distância de 88,40 metros atingindo o ponto
inicial "A" sendo que do ponto "I" ao ponto "A" acompanha o alinhamento
da Rua 24. Esse perímetro encerra uma superfície de
5.936,98m² (cinco mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados
e noventa e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior
destinar-se-á à construção da Escola
Estadual de 1.º Grau "Parque Real".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.