DECRETO N. 27.737, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado nesse município,
necessário à construção da EEPG Ernesto Monte.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com área de 7.744,00m2, situado na zona urbana do município, destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professor Ernesto Monte, na Praça das Cerejeiras, na quadra compreendida pelas Ruas: Agenor Meira, Padre João, 13 de Maio e Aviador Gomes Ribeiro, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7-03/87 da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Agenor Meira e Padre João; daí, segue pelo alinhamento dessa última, na distância de 88,00m até o ponto "B", situado na intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua 13 de Maio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 13 de Maio na distância de 88,00m até o ponto "C", situado na intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua Aviador Gomes Ribeiro; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Aviador Gomes Ribeiro, na distância de 88,00m at6 o ponto "D", j´´aa intersecção desse alinhamento com o da Rua Agenor Meira; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Agenor Meira na distância de 88,00m até o ponto inicial "A" perfazendo esses alinhamentos a área de 7.744,00m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.