DECRETO N. 27.739, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Buritizal,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município
e destinado
à construção da Casa da Agricultura de Buritizal
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da
Prefeitura Municipal de Buritizal, um terreno, sem benfeitorias, com a
área de 2.175,00m2 situado naquele município, comarca de
Igarapava, e destinado à construção da Casa da
Agricultura de Buritizal, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo
SA-346/85, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas
José Ignácio e Minas Gerais; daí segue pelo
alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na
distância de 50,00m, até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
terrenos de propriedade de Alda Bertanha e Edson Antonio Sanches
Pissati, na distância de 43,00m, até encontrar o ponto "C"; daf
deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Rio de
Janeiro, confrontando com a mesma na distância de 50,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
pelo alinhemento predial da Rua José Ignácio,
confrontando com a mesma na distância de 44,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 2.175,00m2 (dois mil, cento e setenta e cinco
metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.