DECRETO N. 27.739, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Buritizal, terreno sem benfeitorias, situado naquele município
e destinado à construção da Casa da Agricultura de Buritizal

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Buritizal, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.175,00m2 situado naquele município, comarca de Igarapava, e destinado à construção da Casa da Agricultura de Buritizal, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo SA-346/85, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas José Ignácio e Minas Gerais; daí segue pelo alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Alda Bertanha e Edson Antonio Sanches Pissati, na distância de 43,00m, até encontrar o ponto "C"; daf deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, confrontando com a mesma na distância de 50,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhemento predial da Rua José Ignácio, confrontando com a mesma na distância de 44,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.175,00m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.