DECRETO N. 27.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
de Centro de Saúde.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.078,40m² (Um mil,
setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), situado na Estrada Gabiroba, município de
Carapicuíba, consistente nos lotes n.°s 1, 2, 3 e 4, da
Quadra 100, Vila Bela, necessário à construção de
Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
número 87.769/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na
esquina da Estrada da Gabiroba com a Viela Tenente Portela; daí,
segue em linha reta, dividindo com a citada Viela, na distância
de 26,20m até o ponto "B"; daí, deflete à direita
e segue em reta, dividindo com os lotes de números 15, 16, 17 e
18, na distância de 41,16m até oponto "C"; daí,
deflete à direita e segue em reta, dividindo com o lote
número 5, na distância de 26,20m até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Estrada da Gabiroba, na distância de 41,16m, até o ponto
"A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.