DECRETO N. 27.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de Centro de Saúde.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.078,40m² (Um mil, setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado na Estrada Gabiroba, município de Carapicuíba, consistente nos lotes n.°s 1, 2, 3 e 4, da Quadra 100, Vila Bela, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo número 87.769/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado na esquina da Estrada da Gabiroba com a Viela Tenente Portela; daí, segue em linha reta, dividindo com a citada Viela, na distância de 26,20m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em reta, dividindo com os lotes de números 15, 16, 17 e 18, na distância de 41,16m até oponto "C"; daí, deflete à direita e segue em reta, dividindo com o lote número 5, na distância de 26,20m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada da Gabiroba, na distância de 41,16m, até o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.