DECRETO N. 27.744, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Embu, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele Município, necessário à
construção da EEPG Bairro Santa Clara II, Jardim
Marajoara
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Embu, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 4.919,56m2 (quatro mil e novecentos e dezenove metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no
município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra
necessário à construção da EEPG Bairro Santa Clara
II - Jardim Marajoara com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 95.501/85 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se no ponto "B", situado no alinhamento predial da rua
Bororos, junto à área remanescente da Prefeitura
Municipal de Embu, daí, segue em curva, pelo alinhamento predial
da citada rua, com o desenvolvimento de 18,74m, raio de 22,00m e
ângulo central de 48'48°53" até o ponto "C" (PT);
daí deflete pelo alinhamento mento predial com o azimute de
236°37'12" na distância de 49,90m até oponto "D";
daí, deflete à direita, e segue com o azimute de
327°33'33" na distância de 25,00m até o ponto "E",
confrontando com o loteamento Jardim Marajoara, daí, deflete
à direita e segue em linha reta, com o azimute de 56°22'41"
na distância de 59,58m até o ponto "F", confrontando com o
loteamento do Jardim Marajoara; daí, deflete à esquerda,
e segue em linha reta, com o azimute de 327°00'29" na
distância de 28,36m até o ponto "G", confrontando com o
loteamento Jardim Marajoara; daí, deflete à direita e
segue pela lateral da rua Piaguás, com o azimute de
51°22'21" na distância de 7,75m até o ponto "H";
daí deflete à esquerda e segue pela lateral da rua, com o
azimute de 41°44'58" na distância de 26,58m até o
ponto "I" (PC); daí, deflete à direita e segue em curva,
com o desenvolvimento de 6,34m raio de 8,48m e ângulo central de
42°53'25" até o ponto "J" (PT); daí, deflete à
direita e segue pela lateral da rua com o azimute de 84°38'23" na
distância de 28,10m até o ponto "K" (PC); daí
deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de
12,34m, raio de 9,00 e ângulo central de 78º31'46"
até o ponto "L" (PT); daí deflete à direita e
segue em linha reta pela lateral da estrada Maria Imaculada, com o
azimute de 163°10'09" na distância de 44,79m, até o
ponto "N"; daí deflete à direita e segue em linha reta,
com azimute de 264°43'08" na distância de 47,80m até o
ponto "0", confrontando com Próprio Municipal; daí
deflete à esquerda confrontando com o Próprio Municipal,
com o azimute 164°23'11" na distância de 24,98m até o
ponto "B" início da presente descrição, tudo de
acordo com a planta n.° 06.565 do Centro de Engenharia e Cadastro
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.