DECRETO N. 27.745, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele Município, onde foi construída a EEPG Jardim Independência/ Jardim Silvana

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.779,92m2 (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), situado no Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Setra, onde foi construída a EEPG Jardim Independência/Jardim Silvana, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo 95.925/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Área I - Duas glebas de terra, situadas no loteamento Jardim Vitória, Bairro do Pirajussara, neste Município, sendo a 1.ª parte do Sistema de Recreio do referido loteamento com uma área de 4.350,00m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), a 2.ª parte da Área Institucional, com uma área de 2.429,92m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Gleba 1.ª - Sistema de Recreio - "Inicia-se na lateral direita da Rua 1, onde divide com a área Institucional, daí segue pela referida lateral numa distância de 21,00 metros até encontrar uma curva, daí, segue em curva com o desenvolvimento de 14,14 metros tangente de 9,00 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 90°00'00", daí, segue pela lateral esquerda da Rua 2 numa distância de 106,00 metros até encontrar uma curva, daí segue em curva com o desenvolvimento de 11,63 metros, tangente de 5,96 metros, raio de 21,50 metros e ângulo central de 31°00'00", daí, segue em curva pela lateral esquerda da Rua 7 com o desenvolvimento de 35,67 metros, tangente de 19,95 metros, raio de 80,00 metros e ângulo central de 28°00'00", daí, segue ainda pela lateral esquerda da Rua 7 numa distância de 1,50 metro, daí, deflete à direita e segue numa distância de 153,50 metros confrontando com a área institucional até o ponto onde teve início a presente descrição de divisas, área de 4.350,00m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados).'' Gleba 2.ª - Área Institucional - "Inicia-se na lateral direita da Rua 1, dividindo com o Sistema de Recreio, daí segue confrontando com o Sistema de Recreio, numa distância de 153,50 metros, daÍ deflete à direita e segue numa distância de 23,06 metros confrontando com a Área Non Aedificandi, daí, deflete novamente à direita e segue numa distância de 136,34 metros confrontando com a área remanescente da área institucional, daí defletindo novamente à dieita e segue numa distância des 16,80 metros confrontando com a Rua 1, até o ponto onde teve início a presente descrição de divisas, área de 2.429,92m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.