DECRETO N. 27.746, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno, sem benfeitorias, situado naquele município
e
necessário à construção da EEPG Mário D
'Elia
ORESTES QUÉRCIA, Govenador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno,
situado naquele município, necessário à
construção da EEPG Mário D'Elia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao
processo PR-6 n.° . 1.722/86, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção das Ruas Couto Magalhães e Peru; deste
ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Peru, confrontando com a
mesma na distância de 107,00m, até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial
da Rua Homero Alves, confrontando com a mesma distância de 59,50m
até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
pelo alinhamento predial da Rua Canadá, confrontando com a mesma
na distância de 115,00m, até encontrar o ponto "D";
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da
Rua Couto Magalhães, confrontando com a mesma na distância
de 59,00m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distância a superfície de 6.576,75m2 (seis mil,
quinhentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.