DECRETO N. 27.746, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município
e necessário à construção da EEPG Mário D 'Elia

ORESTES QUÉRCIA, Govenador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Mário D'Elia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-6 n.° . 1.722/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção das Ruas Couto Magalhães e Peru; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Peru, confrontando com a mesma na distância de 107,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Homero Alves, confrontando com a mesma distância de 59,50m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Canadá, confrontando com a mesma na distância de 115,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Couto Magalhães, confrontando com a mesma na distância de 59,00m até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 6.576,75m2 (seis mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.