DECRETO N. 27.747, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado
à construção da EEPG Prof.ª Iolanda Ribeiro
Novais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 8.445,90m2, situado no
cruzamento da Rua A com a Rua São Vicente, naquele
município, destinado à construção da EEPG
Prof.ª Iolanda Ribeiro Novais, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PGE-97.458/87 - Ap. PR/6 n.° 1.774/86, da Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua A com a Rua
São Vicente; daí segue pelo alinhamento predial da Rua
São Vicente, confrontando com a mesma na distância de
70,90m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete á
direita e segue em linha reta pela cerca de divisa, confrontando com
terreno pertencente a Noé Rezende, na distância de
113,80m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete á
direita e segue em linha reta pela cerca de divisa, confrontando com o
terreno pertencente à Associação dos Empregados no
Comércio de Franca (A.E.C.), na distância de 68,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento predial na Rua A, confrontando com a mesma na
distância de 142,00m, até encontrar o ponto inicial "A";
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
8.445,90m2 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados
e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.